Economia

Comissão amplia prazo de benefício a empreendimentos no NE e na Amazônia

Para relator, mercado de transporte aquaviário tende a crescer, diante do aumento da capacidade de produção dos estaleiros e do avanço das explorações do pré-sal

11/11/2015 - 18:55  

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei (PL) 1241/15, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que prorroga até 31 de dezembro de 2020 a vigência da isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) concedido aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento dessas regiões.

O projeto altera a Lei 9.808/99, que define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, que hoje prevê que a isenção terminará em 31 de dezembro de 2015. Conforme a lei, as superintendências de desenvolvimento das regiões são responsáveis por avaliar e classificar os empreendimentos como “de interesse para o desenvolvimento das regiões”.

Segundo o autor, no caso de não haver a prorrogação, empresas sediadas nas regiões Norte e Nordeste beneficiadas com programas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudan) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) passarão a pagar 25% sobre o frete das cargas importadas, a título de AFRMM, o que diminuirá em muito a competitividade delas.

Impacto

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Efraim Filho
Efraim Filho: é preciso observar se a isenção aos empreendimentos não é um obstáculo à ampliação da política de fomento aos estaleiros e às empresas de transporte aquaviário

O parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi favorável à proposta. Segundo ele, o Fundo de Marinha Mercante (FMM) é munido, em boa parte, por recursos oriundos da arrecadação do AFRMM.

Por isso, explica, é preciso observar se a isenção concedida aos empreendimentos “não constitui obstáculo para a ampliação da política de fomento aos estaleiros e às empresas de transporte aquaviário”.

De acordo com ele, a tendência é o crescimento desse mercado, “considerando o aumento da capacidade de produção dos estaleiros, os financiamentos já contratados e o avanço das explorações do pré-sal, que requer numerosas embarcações de apoio.

“Esse horizonte, conservadoramente otimista, não tem porque se alterar em virtude da prorrogação da isenção do AFRMM aos empreendimentos-alvo”, afirmou, concordando com o projeto.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Adriana Resende

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