Cadastro de nomes de sócios de empresas com domicílio no exterior poderá ser obrigatório
02/10/2015 - 17:04
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1573/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna obrigatória a apresentação do quadro de sócios e administradores de empresas domiciliadas no exterior interessadas em se inscrever, suspender ou dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Mesmo se não for obrigatório para empresas domiciliadas no Brasil, o texto obriga às domiciliadas no exterior a apresentar o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) para inscrição ou alteração do CNPJ.
A proposta foi apresentada para facilitar a identificação dos sócios das empresas sediadas em paraísos fiscais, chamadas de offshore, frequentemente usadas na prática de crimes como lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.
Atualmente, a legislação tributária exige para empresas com domicílio estrangeiro a indicação de um procurador responsável com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) válido e um documento equivalente ao ato constitutivo, “quase sem nenhum efeito probatório”, segundo Bezerra. Segundo ele, não é possível concordar com essa distinção, em especial porque diversas dessas empresas servem como instrumento para crimes fiscais e financeiros.
“Pretendemos, dessa forma, conseguir identificar os reais administradores de empresas inidôneas, criadas apenas com intuito de praticar ilícitos”, afirmou Bezerra.
Alterações
Segundo a proposta, quem for responsável pelo CNPJ terá de comunicar alterações de dados cadastrais e do QSA em até 90 dias, sob pena de ter sua inscrição no cadastro declarada inapta. O projeto dá prazo de 180 dias para as empresas se adequarem à nova regra.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto