Economia

Comissão aprova regra para remuneração de franqueadas pelos Correios

14/08/2015 - 12:46  

Zeca Ribeiro
Deputado Ronaldo Nogueira
Ronaldo Nogueira: decreto que regulamenta as franquias postais estabelece que as atividades de distribuição e entregas só podem ser feitas pela ECT

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 7691/14, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que determina que as empresas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), como papelarias e livrarias, tenham remuneração de acordo com percentual de vendas do serviço postal.

No parecer pela aprovação, o relator, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), explica que o decreto que regulamenta a lei das franquias postais (6.805/09) estabelece que as atividades de distribuição e entregas só podem ser feitas pela ECT.

Entretanto, acrescenta Nogueira, a venda de produtos e serviços auxiliares aos ofertados pelos Correios, incluindo a produção e a preparação de correspondência e encomendas, pode ser terceirizada.

O texto aprovado define como auxiliares ao serviço postal a intermediação de venda de produtos e serviços dos Correios, assegurando às franqueadas o direito de receber uma porcentagem sobre os valores das vendas do serviço postal.

A proposta altera a Lei 11.668/08, que reformulou o modo de contratação das franquias postais, determinando a realização de licitações.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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