Economia

Rejeitado projeto que exige eficiência mínima para lâmpadas no Brasil

21/07/2015 - 10:04  

Antonio Araújo/Câmara dos Deputados
Jorge Corte Real
Jorge Côrte Real argumentou que a lei já determina que o Poder Executivo estabeleça os níveis de eficiência energética com base em indicadores técnicos pertinentes
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou, no último dia 8, o Projeto de Lei 910/15, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que exige eficiência mínima de 50 lúmens por watt consumido para lâmpadas fabricadas ou comercializadas no Brasil.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo e foi rejeitada pela única comissão designada para analisar seu mérito, ela será arquivada, a menos que haja recurso aprovado para que ainda seja votada pelo Plenário.

O projeto altera a Lei 10.295/01, que trata da Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia. A lei foi regulamentada em 2010 por portaria interministerial do Poder Executivo.

O autor explica que a norma permite a comercialização de modelos de lâmpadas fluorescentes compactas com eficiência relativamente pequena, na faixa de 40 lúmens por watt.

Lúmen é a unidade de medida do fluxo luminoso, que representa a quantidade de luz emitida a cada segundo por uma fonte luminosa. Já watt é a medida que indica a quantidade de energia utilizada por uma lâmpada para fornecer luz. Quanto maior a relação entre lúmens e watts, maior a eficiência da lâmpada.

A proposta recebeu parecer favorável do deputado Luiz Carlos Ramos (PSDC-RJ), relator anterior da matéria na comissão. No entanto, o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) apresentou voto em separado contra a proposta. Os integrantes do colegiado decidiram rejeitar o parecer inicial e aprovaram o texto de Côrte Real.

“O projeto em análise almeja estabelecer em lei uma matéria já amplamente regulamentada por marcos legais e infra legais”, argumentou Côrte Real.

O parlamentar acrescentou ainda que a Lei 10.295/01 determina que o Poder Executivo estabeleça os níveis máximos de consumo de energia e de eficiência energética, em função dos indicadores técnicos pertinentes. Ele ressaltou que se trata de uma “especificidade técnica sujeita a constantes variações em função dos avanços tecnológicos inerentes ao setor econômico de eletroeletrônicos”.

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Marcos Rossi

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