Economia

Proposta regulamenta contratos entre fornecedores e distribuidores de produtos

29/12/2014 - 15:00  

Gabriela Korossy
Deputado Antonio Balhmann (PROS-CE)
Antonio Balhmann destaca que hoje ocorrem muitas disputas judiciais por causa da falta de legislação específica.

Proposta em análise na Câmara dos Deputados cria regras específicas para os contratos firmados entre fornecedores e distribuidores de produtos industrializados. As novas regras estão previstas no Projeto de Lei 7477/14, do deputado Antonio Balhmann (Pros-CE).

O texto especifica direitos e deveres das partes envolvidas (fornecedores e distribuidores), define cláusulas essenciais e prazo de vigência dos contratos, bem como as obrigações a serem cumpridas em caso de rescisão imotivada.

Balhmann afirma que são comuns embates judiciais em que se discutem direitos e deveres das relações contratuais de distribuição, por causa da ausência de legislação específica sobre o assunto. “Mesmo diante da complexidade dos contratos de distribuição, hoje a atividade se sujeita tão somente à regra geral disposta no Código Civil”, ressalta o autor, ao defender sua proposta.

Serão submetidas às novas regras as operações em que o distribuidor/revendedor compra e vende produtos industrializados fabricados pelo fornecedor, passando a assumir a propriedade do item adquirido. O texto também estabelece normas para o uso gratuito, pelo distribuidor, da marca do fornecedor, incluindo a forma de identificação e de divulgação dos produtos a serem revendidos.

Obrigações
Pelo projeto, são obrigações do fornecedor, entre outras:
– respeitar e fazer cumprir o critério de territorialidade estabelecido no contrato, não podendo nomear outro distribuidor dentro do mesmo território, salvo as exceções previstas em lei;
– promover a propaganda e a publicidade regular dos produtos a serem revendidos pelo distribuidor;
– preservar o mesmo padrão de preços e condições de pagamento para toda a sua rede de distribuição; e
– atender aos pedidos de compra do distribuidor.

Entre as proibições ao fornecedor estão:
– invadir ou permitir a invasão do território especificado no contrato de distribuição;
– efetuar vendas diretas ao varejista ou ao consumidor, sem a prévia e expressa autorização do distribuidor;
– exigir do distribuidor obrigações e investimentos superiores a sua capacidade econômica; e
– exigir a aquisição, por parte do distribuidor, de quantidades mínimas de quaisquer de seus produtos.

Já o distribuidor terá como obrigações, entre outras:
– revender os produtos do fornecedor, objeto do contrato;
– restringir-se à comercialização dos produtos no território determinado em contrato, respeitando a atuação dos demais distribuidores; e
– utilizar-se das marcas do fornecedor, nos limites estabelecidos em lei e no respectivo contrato.

Será vedado ao distribuidor:
– efetuar vendas fora dos limites territoriais impostos no contrato de distribuição celebrado com o fornecedor; e
– denegrir o conceito ou o nome da marca do fornecedor, de forma a lhe causar prejuízo.

O contrato de distribuição deverá ser inicialmente de cinco anos, desde que seja suficiente para o distribuidor obter o retorno do investimento. O contrato será automaticamente prorrogado, por período indeterminado, se nenhuma das partes se manifestar, por escrito.

Extinção de contrato
Para as hipóteses de extinção imotivada do contrato de distribuição, o fornecedor deverá cumprir uma série de compromissos com o distribuidor, entre os quais, adquirir, pelo preço de mercado, todo o estoque de produtos de sua fabricação e indenizar o distribuidor, em valor correspondente ao investimento realizado, cujo retorno não tenha ocorrido durante a vigência do contrato.

Já o distribuidor que der causa à extinção do contrato de distribuição deverá respeitar o prazo mínimo de 90 dias previsto em lei, assim como transferir ao fornecedor os dados cadastrais de vendas relativas aos últimos três meses.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

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