Economia

Comissão aprova desoneração da folha de pagamentos do setor de joias e bijuterias

12/12/2014 - 14:14  

Antonio Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre PL 6906/13, do Senado, que autoriza a criação do consórcio de empregadores urbanos. A ideia é permitir a divisão dos encargos patronais dos trabalhadores urbanos entre os membros do consórcio, tal qual já é admitido no meio rural. Dep. Ronaldo Zulke (PT-RS)
Ronaldo Zulke: medida pode atenuar distorção da qual os produtores de joias são vítimas.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) proposta que inclui a cadeia produtiva de joias e bijuterias no regime de desoneração da folha de pagamento.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7139/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Ronaldo Zulke (PT-RS).

De acordo com o texto, a contribuição previdenciária devida pelas empresas de joias deixa de ser apurada com base na folha de pagamentos e passa a ser calculada sobre a receita bruta. As empresas produtoras contribuirão com a alíquota de 1% sobre a receita bruta em substituição às contribuições de 20% sobre o valor da folha de pagamentos.

Distorção
Ronaldo Zulke acredita que a proposta pode atenuar uma distorção da qual as produtoras de joias são vítimas. Utilizando um argumento de Mauro Lopes, o relator observou que essas empresas são prejudicadas pelo custo alto de seus insumos, o que contribui para que elas tenham faturamento expressivo com a venda de seus produtos e saiam prematuramente, quando ainda não possuem um porte expressivo, do regime tributário voltado para as pequenas e microempresas.

“O critério de permanência no Simples é estipulado apenas em relação à receita bruta, e não em relação ao lucro”, lembrou o relator.

Zulke entendeu ainda que o incentivo à expansão e formalização de empresas do segmento poderá reduzir os impactos fiscais da medida. “Um número maior de empresas do setor poderia deixar o regime incentivado do Simples e passar a recolher tributos mediante a sistemática de lucro presumido, o que acarretaria uma elevação da arrecadação tributária que poderia compensar a desoneração proposta”, explicou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

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