Economia

Comissão aprova critérios para venda de produtos retrabalhados

05/05/2014 - 20:10  

TV Câmara
Dep. Guilherme Campos (PSD-SP)
Guilherme Campos apresentou parecer favorável ao projeto.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 4123/12) que define critérios para que um produto seja considerado retrabalhado.

O projeto divide os produtos retrabalhados em recondicionados e refabricados.

Serão classificados como recondicionados os produtos retrabalhados por terceiros e comercializados com marcas e identificações diferentes das de fabricação ou importação. Nesta categoria, estão aparelhos eletrônicos e cartuchos de impressoras, por exemplo, que são remontados com peças novas e com o aviso de recondicionados e, assim, são vendidos com preços menores.

Já os produtos considerados refabricados serão retrabalhados pelo próprio fabricante ou importador e serão comercializados com a mesma marca. Nesse caso, entram os eletrodomésticos que ficam em exposição e que são recolhidos, revisados, reeembalados e vendidos ao consumidor.

Nos dois casos, os produtos retrabalhados deverão conter essa informação em suas embalagens.

Garantia ao consumidor
O autor da proposta, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), explicou que, no caso dos produtos recondicionados, a garantia passa a ser de quem fez o retrabalho e não mais da empresa que produziu o original.

"Vai ser uma segurança para o consumidor, que vai adquirir um produto sabendo que ele é retrabalhado, quem dá garantia e pagando mais barato por esse produto", disse Izar.

Isenção de IPI
Ricardo Izar destacou que o mercado de produtos retrabalhados é ainda pouco explorado no Brasil. Como forma de tornar esses produtos mais atrativos, a proposta define que os produtos recondicionados sejam comercializados com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O relator do projeto, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), apresentou parecer pela aprovação. A proposta altera a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Pierre Triboli

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