Economia

Coordenador do Confaz defende mudança no ICMS do comércio eletrônico

Proposta busca dividir o produto da arrecadação entre o estado de origem e o de destino das mercadorias.

22/10/2013 - 19:32  

Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Audiência pública. Coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), Cláudio Jose Trinchão Santos
Trinchão: é preciso manter a competitividade dos estados de destino dos produtos.

Em audiência pública na comissão especial que analisa mudanças na cobrança do ICMS no comércio eletrônico (PEC 197/12, do Senado), nesta terça-feira (22), o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio José Trinchão Santos, afirmou que a proposta de emenda à Constituição tem o apoio de 23 das 27 unidades da Federação.

De acordo com Trinchão, na forma atual, a sistemática de arrecadação do ICMS promove a transferência de recursos dos estados mais pobres para os mais ricos. Isso porque, atualmente, o imposto é cobrado no estado de origem das mercadorias. Além disso, ressaltou o dirigente, as empresas que operam as compras on-line situam-se normalmente no Sudeste e vendem para as demais regiões.

Nova regra
A PEC em análise determina que, quando um produto for vendido pela internet a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto. O produto da arrecadação será dividido entre o estado de origem e aquele de destino das mercadorias.

Caso o comprador seja contribuinte do ICMS (pessoa jurídica), o estado destinatário receberá a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Se o consumidor final for pessoa física, não contribuinte, o estado de destino do produto receberá a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.

Atualmente, conforme a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada hoje somente a alíquota interna do estado remetente.

Trinchão lembrou que, na época da elaboração da Constituição, no final da década de 1980, os parlamentares não tinham como prever as modificações do comércio causadas pela internet. Ele destacou que o comércio on-line é a modalidade de compras que mais cresce no País – passou de 1,3% das transações do mercado em junho 2012 para 3,6% no mesmo mês deste ano. “Isso significa transferência de renda, tirando competitividade dos estados de destino”, apontou.

Alíquotas
Por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas. A quase totalidade dos estados aplica índice de 17% sobre o valor da transação. São Paulo, Paraná e Minas Gerais, no entanto, adotam alíquota de 18%; o Rio de Janeiro, 19%.

Nas transações interestaduais são adotadas duas faixas, de 7% e 12%, conforme a localização dos estados de origem e de destino das mercadorias. Aplica-se a primeira se os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, e a última em todas as transações dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Arquivo/ Alexandra Marins
Márcio Macêdo
Macêdo: reforma tributária mais abrangente não está em pauta no momento.

Pelos cálculos do coordenador do Confaz, São Paulo é quem mais perderá com a alteração prevista na PEC. Com a alíquota atual, segundo afirmou, a perda do estado seria de R$ 2,2 bilhões por ano. Caso haja a reforma do ICMS, com a redução da alíquota para 4%, como estuda o governo, a queda de arrecadação subirá para R$ 3,6 bilhões anuais.

Reforma geral
O Executivo analisa a possibilidade de enviar ao Congresso um projeto que reduza a alíquota do ICMS em todos os estados. Esse ponto gerou discórdia entre os integrantes da comissão, embora o governo preveja um fundo para compensar os estados que tiverem perdas com a reforma do imposto.

Para o deputado Assis Carvalho (PT-PI), a alteração é justa e necessária, pois seu estado perderia R$ 170 milhões por ano com o ICMS do comércio eletrônico. Isso, ressaltou, aumenta as diferenças regionais. “Essa discrepância traz prejuízo social inclusive para os grandes centros, pois a desgraça social dos menores leva seus moradores a buscar a felicidade imaginária nos estados maiores”, sustentou.

Já o deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) defendeu que a discussão das alíquotas tem ser feita em conjunto, no âmbito de uma reforma tributária mais ampla, “senão permanece a guerra fiscal”, em que São Paulo é o estado que mais perde. “São Paulo e outros estados têm a compreensão de que essa discussão não pode ser fatiada”, disse.

O relator da PEC, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que propôs a realização da audiência, concorda que o ideal seria uma discussão ampla dos tributos no Brasil. Ele lembrou, no entanto, que “essa reforma mais abrangente não está em pauta no momento”. “Está em debate um ponto dessa reforma [comércio eletrônico], que é possível e precisa ser resolvida”, acrescentou.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira

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