Economia

Câmara rejeita incentivo fiscal para empresa custear educação

17/10/2013 - 18:18  

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 2636/03, do ex-deputado Clóvis Fecury, que autoriza empresas a deduzirem, na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as contribuições não compulsórias destinadas a custear até 100% dos estudos dos seus empregados e dependentes diretos.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública para discutir acordo de trabalho firmado entre a Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp) e a Colossus Geologia e Participações. Dep. Cleber Verde (PRB-MA)
Cleber Verde: proposta não cumpre requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Atualmente, a Lei 9.249/95, que trata do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), já prevê essa dedução para as contribuições não compulsórias destinadas a custear seguros e planos de saúde e outros benefícios em favor dos empregados e dirigentes da empresa.

Os parlamentares acompanharam o voto do relator, deputado Cleber Verde (PRB-MA), pela inadequação orçamentária e financeira do texto e de duas propostas apensadas (PLs 4785/05 e 6227/05). Segundo ele, as propostas geram renúncia fiscal, mas não têm estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem medidas de compensação, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00).

Como foi declarada inadequada orçamentária e financeiramente, a proposta será arquivada, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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