Economia

Comissão aprova mudanças para instalação e funcionamento de ZPEs

Objetivo da proposta é tornar as ZPEs mais competitivas.

13/09/2013 - 22:29  

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 5957/13, do Senado, que altera uma série de aspectos da lei que institui as Zonas de Processamento de Exportação – ZPEs (Lei 11.508/07). Um dos objetivos do texto é permitir a instalação de empresas prestadoras de serviço nessas localidades. Atualmente, a legislação prevê apenas a presença de indústrias nas ZPEs.

Beto Oliveira
Gladson Cameli
Gladson Cameli: projeto facilita a integração das ZPEs à dinâmica produtiva do País.

O relator, deputado Gladson Cameli (PP-AC), propôs apenas uma alteração. Ele prevê que a receita com a venda de bens e serviços de empresa localizada em ZPE na Amazônia Ocidental e no Amapá para a Zona Franca de Manaus, outras áreas de livre comércio e a própria Amazônia Ocidental sejam equiparadas a receitas de exportação.

O relator explica que, dessa forma, as empresas pagarão menos impostos, o que estimula sua instalação nessas localidades mais distantes.

Percentuais de exportação
O texto original prevê, em vez disso, que haja um escalonamento para a empresa cumprir o percentual mínimo de exportação exigido de empresa localizada em ZPE das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, da seguinte forma:
- 20% no primeiro ano;
- 40% no segundo ano; e
- 50% para serviços ou 60% para produção industrial no terceiro ano.

Atualmente, a lei exige que uma empresa de ZPE exporte no mínimo 80% da produção. O projeto reduz esse limite para 60% da produção e ainda autoriza o Executivo a reduzir a exigência para 50% quando se tratar de empresa que desenvolva software ou preste serviços de tecnologia.

Além disso, o projeto permite ao Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação modificar esses percentuais mínimos. Caso isso ocorra, o órgão poderá redirecionar parte da produção para o mercado interno.

Benefícios tributários
Ainda conforme o texto, a empresa autorizada a operar uma ZPE poderá adquirir bens de capital com os benefícios tributários previstos na Lei 11.508 para a instalação de unidade industrial ou empresa prestadora de serviços, mesmo antes do alfandegamento da área. Hoje, a legislação permite o funcionamento da zona especial e o usufruto dos benefícios somente após a instalação da alfândega.

A empresa beneficiada, no entanto, terá de pagar os tributos devidos, acrescidos de juros, caso a autorização para a instalação da ZPE caduque, seja revogada ou o pedido seja indeferido em definitivo.

Pela lei, empresas localizadas em ZPEs não precisam pagar os seguintes tributos:
- Imposto de Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Exportação
Segundo o projeto, será admitida a exportação de produtos nacionais, sem saída do território brasileiro, quando destinados a empresa com sede no exterior, ainda que a utilização seja feita por terceiros localizados no Brasil.

Por fim, o texto revoga o artigo da lei que prevê a possiblidade de fixação de um valor mínimo para os investimentos totais de empresas que operem em zonas de processamento de exportação.

Na opinião de Cameli, caso as medidas previstas entrem em vigor, as ZPE “deixarão de ser um simples ‘enclave’ para se integrar ao mercado e à dinâmica produtiva do País”.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também terá de ser votado em Plenário.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli

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