MP diminui alíquotas para produtos da indústria química
27/08/2013 - 18:44
Quanto à indústria química, a Medida Provisória 613/13 diminui as alíquotas para diversos produtos da cadeia produtiva entre 2013 e 2015. Segundo o governo, a redução de demanda devido à crise econômica desestimula projetos de ampliação do setor químico e petroquímico, inclusive com a concorrência do barateamento do gás em alguns países.
As alíquotas atuais de 1% (PIS/Pasep-Importação) e de 4,6% (Cofins-Importação) são diminuídas para 0,18% e 0,82%, respectivamente, entre 2013 e 2015.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) mudou a alíquota final desses produtos para 2018 em diante. Em 2016 e 2017, elas sobem progressivamente, mas, em 2018, em vez de ficarem acima das atuais (1,65% de PIS/Pasep-Importação e 7,6% de Cofins-Importação), elas retornam ao patamar original (1% e 4,6%, respectivamente).
Entre os produtos beneficiados com a redução estão os usados para produzir buteno, butadieno, benzeno e tolueno.
Centrais petroquímicas
Essas mesmas alíquotas valerão para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes na venda de etano, butano e outros produtos às centrais petroquímicas.
O crédito acumulado pelas indústrias petroquímicas em 8 de maio de 2013 poderá ser compensado com débitos próprios perante a Receita Federal ou ser ressarcido em dinheiro.
Plástico verde
A MP 613/13 pretende ainda estimular a produção do chamado plástico verde (polietileno produzido a partir do etanol). Esse tipo de plástico se decompõe na natureza com muito mais rapidez que o plástico derivado do petróleo.
O fomento ocorrerá com crédito presumido concedido às centrais petroquímicas quando da compra do etanol, mas será calculado pelo Executivo conforme a oscilação de preço do etanol no mercado. O limite, entretanto, será de R$ 80 por metro cúbico de etanol.
Esse crédito presumido poderá ser usado para compensar débitos ou para obter ressarcimento em dinheiro, segundo legislação específica.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli