Economia

Projeto institui regra para desburocratizar comércio de plantas ornamentais

16/08/2013 - 17:52  

Arquivo/Leonardo Prado
Junji Abe
Junji Abe: exigência de registro gera gastos desnecessários ao setor produtivo.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4937/13, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que isenta da obrigação de inscrição no Registro Nacional de Cultivares (RNC) as cultivares de plantas e flores ornamentais. Cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal que seja claramente distinguível de outras conhecidas.

A proposta altera a Lei 10.711/03, que trata do Sistema Nacional de Sementes e Mudas. De acordo com a lei, a produção, o beneficiamento e a comercialização de sementes e de mudas ficam condicionados à prévia inscrição da respectiva cultivar no RNC. A proposta estabelece exceção para as plantas e flores ornamentais.

Segundo o projeto, no caso de cultivares de plantas e flores ornamentais, será obrigatória a inscrição no RNC apenas daquelas que se encontrem sob proteção do direito de uso instituído pela Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97).

Burocracia
O autor lembra que o Registro Nacional de Cultivares, estabelecido pela Lei do Sistema Nacional de Sementes, tem por finalidade habilitar previamente cultivares e espécies para a produção e a comercialização de sementes e mudas no País. “Com a experiência adquirida após dez anos de implantação do RNC, verifica-se que plantas e flores ornamentais devem ser isentados dessa obrigatoriedade”, defende.

“Nesse segmento comercial, no qual os vegetais têm a finalidade de embelezamento, o valor comercial de uma nova cultivar é de difícil previsão”, afirma. “Nas ornamentais, o sucesso de uma nova cultivar está mais relacionado às suas características estéticas – algo subjetivo e às vezes determinado por modismos – e menos ao potencial produtivo ou às características nutricionais”, complementa.

Segundo o deputado, a exigência de inscrição das cultivares de ornamentais no RNC tem gerado apenas burocracia e gastos desnecessários ao setor produtivo.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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