Projeto cria penalidades para empresas que descumprirem normas
05/06/2013 - 19:51
O Projeto de Lei 23/11 estabelece multas para infrações leves (R$ 2 mil), médias (R$ 4 mil) ou graves (R$ 8 mil). Elas serão aplicadas em dobro na reincidência e terão desconto de 50% para empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Se, em um ano, contado da primeira infração, a empresa acumular multas maiores que R$ 20 mil, haverá a suspensão do recebimento de novos veículos por três meses. Qualquer nova infração durante essa suspensão implicará a cassação do registro de funcionamento da empresa.
Entre as infrações leves estão a não observância de prazos e a falta de comunicação sobre a desmontagem de um veículo. Não emitir nota fiscal de entrada ou falta de certidão de baixa do veículo a ser desmontado serão infrações médias.
Como infrações graves, o projeto lista, por exemplo, o cadastramento de peças que não ofereçam segurança, a venda de peças usadas sem cadastramento e a realização de conserto de veículos ou a comercialização de peças novas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli