MP permite desconto de crédito presumido na venda de álcool
A medida ainda reduz alíquotas para produtos químicos utilizados como insumos.
16/05/2013 - 18:39
Tramita no Congresso a Medida Provisória 613/13, que autoriza importadoras e produtoras de álcool (inclusive combustível) que adotam o regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins a descontar dessas contribuições o crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno.
O objetivo, segundo o Executivo, é aumentar a competitividade do preço do etanol frente ao da gasolina nos postos de combustível. “O etanol tem desempenhado papel importante na matriz energética nacional, operando como combustível alternativo à gasolina na frota doméstica de veículos automotores leves. Contudo, ultimamente, o produto tem perdido competitividade frente à gasolina, provocando aumento do consumo e da importação desta última, com efeitos negativos na balança comercial brasileira e nas emissões de gases de efeito estufa”, argumentou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, na exposição de motivos do governo.
Regra
Segundo a proposta, o crédito presumido poderá ser aproveitado nas vendas realizadas até 31 de dezembro de 2016. O montante desse crédito varia segundo a seguinte regra:
- entre a data de publicação da MP (7 de maio) e 31 de agosto de 2013: R$ 8,57 por metro cúbico de álcool comercializado, no caso do PIS/Pasep; e R$ 39,43 pela mesma quantidade em relação à Cofins;
- a partir de 1º de setembro de 2013, os valores sobem para R$ 21,43 e R$ 98,57 respectivamente, sendo que a MP dá prazo até o dia 31 de agosto para que as empresas optem, de forma irretratável, pelo regime sob esses valores.
Renúncia de receitas
O crédito presumido não aproveitado em determinado mês poderá ser computado nos meses seguintes. O governo estima que a renúncia de receitas provocada pela MP será da ordem de R$ 960 milhões neste ano, de R$ 1,370 bilhão em 2014, e de R$ 1,466 bilhão em 2015.
Durante a vigência do regime especial, caso uma empresa compre álcool de outra optante pelo regime especial, o montante do crédito será apurado de acordo com as alíquotas que incidem na venda efetuada pela produtora ou importadora de álcool não optante pelo regime especial.
O saldo de créditos apurados pelas pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool existente na data de publicação da MP, poderá ser compensado com débitos próprios, vencidos ou não, relativos a tributos e contribuições federais, ou ser ressarcido em dinheiro.
Tributação da indústria química
A medida ainda reduz alíquotas para produtos químicos utilizados como insumos. A MP determina que a importação dos gases etano, propano e butano destinados à produção de eteno, propeno, nafta petroquímica, condensado destinado a centrais petroquímicas, buteno, butadieno, ortoxileno, benzeno, tolueno, isopreno e de paraxileno, quando efetuada por centrais petroquímicas para serem usados como insumo, serão tributadas com as seguintes alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins-Importação:
- 0,18% e 0,82% para os fatos geradores dos anos de 2013, 2014 e 2015;
- 0,54% e 2,46% para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016;
- 0,90% e 4,10% para os fatos geradores de 2017; e
- 1,65% e 7,6% para os fatos geradores ocorridos a partir de 2018.
Essas mesmas alíquotas valem para as contribuições devidas pelo produtor ou importador de nafta petroquímica, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda desse produto às centrais petroquímicas.
“A indústria química em geral é caracterizada por grande diversidade, integrando praticamente todas as cadeias produtivas, com altos índices de encadeamento para frente e para trás. É uma indústria complexa e engloba a fabricação de milhares de produtos a partir do petróleo, do gás natural ou da biomassa, entre outros. Desse modo, sua atividade gera efeitos multiplicadores importantes sobre a produção, emprego e renda nacionais, sendo, portanto, estratégica”, argumentou o governo.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista e passa a trancar a pauta da Câmara ou do Senado no dia 22 de junho.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção