Economia

Desenvolvimento Econômico aprova regras para serviços funerários

Contrato deverá definir área de abrangência, tempo de carência e forma de pagamento dos planos.

05/04/2013 - 11:03  

Saulo Cruz
Ângelo Agnolin
Agnolin: microempresas ficam fora das exigências.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (3) proposta que estabelece regras para a comercialização de planos de assistência funerária. A proposta determina, por exemplo, que, para funcionar, as empresas do setor terão de manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual, assim como capital social mínimo de 5%, e reserva de solvência de 10% da receita anual.

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), ao Projeto de Lei 7888/10, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). Em seu texto, o relator exclui as microempresas das exigências. De acordo com Agnolin, “a imensa maioria das empresas do setor é de pequeno porte”. Somente 355 dos cerca de cinco mil empreendimentos da área de serviços funerários têm mais de 20 empregados, conforme o deputado.

Contratos
O relator ainda acrescenta três novos itens a serem previstos no contrato:
- forma de acionamento da empresa e área de abrangência;
- carência, restrições e limites dos serviços;
- forma e parâmetros para reajuste das parcelas e local de pagamento.

Pelo projeto original, os contratos teriam que trazer descrição detalhada dos serviços, assim como taxas e tributos incidentes sobre o setor. Valor e número das parcelas, titulares e dependentes do contratante, assim como a faculdade de inclusão ou substituição destes últimos também devem estar explícitos no texto do contrato.

A rescisão do contrato só seria permitida quando não houvesse o uso dos serviços. O substitutivo permite o rompimento também após a utilização.

Fiscalização
A proposta aprovada ainda estabelece que os serviços funerários serão fiscalizados pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Na versão inicial do projeto, a fiscalização caberia aos Procons.

O descumprimento das regras sujeitará as empresas infratoras a sanções que vão de advertência e suspensão das atividades até a interdição do estabelecimento, em caso de reincidência.

Tramitação
A proposta segue para a análise da Constituição e Justiça e de Cidadania, última a analisá-lo, em caráter conclusivo.

Reportagem-Maria Neves
Edição- Mariana Monteiro

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