Economia

Comissão aprova inclusão de Oiapoque em área de livre comércio

10/12/2012 - 19:42  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (5) proposta que autoriza o governo federal a incluir o município de Oiapoque (AP) na área de livre comércio de Macapá e Santana, no estado do Amapá. O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Vilson Covatti (PP-RS), ao Projeto de Lei 7372/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP).

Arquivo/ Alexandra Martins
Vilson Covatti
Vilson Covatti: proposta favorece a instalação de empresas exportadoras no município.

O texto original do projeto prevê a inclusão do município na área de livre comércio sem necessidade de autorização do governo. Covatti, no entanto, aceitou sugestão do deputado Renato Molling (PP-RS) de tornar o projeto autorizativo. Segundo Molling, é mais adequado que o governo decida sobre a inclusão, de acordo com sua política industrial.

Covatti ressaltou que o município de Oiapoque encontra-se na fronteira terrestre com a Guiana Francesa e, por isso, sujeito a fluxos de pessoas e comércio que se beneficiariam com a condição favorável para a instalação de empresas exportadoras.

Benefícios
Segundo o projeto, o município de Oiapoque terá os mesmos benefícios fiscais que Macapá e Santana: compras no exterior sem a incidência de Imposto de Importação sobre as mercadorias destinadas ao consumo interno e entrada de mercadorias oriundas do restante do País sem a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que destinadas à industrialização ou a estoque para reexportação. Também ficam isentas de tributação as exportações de mercadorias. Esses benefícios constam da Lei 8.387/91.

O projeto estabelece ainda que o município de Oiapoque terá os benefícios previstos na Lei 11.898/09 para áreas similiares já criadas na região amazônica. Entre esses benefícios está a isenção do IPI para produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas de origem regional industrializadas dentro da área de livre comércio. A isenção só se aplica aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos tenham sido aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus.

A proposta estabelece ainda que o Poder Executivo deverá demarcar, no prazo de 180 dias, o território onde será instalada a área de livre comércio de importação e exportação no município.

Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. Será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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