Economia

Câmara aprova MP sobre intervenção no setor elétrico

04/12/2012 - 21:21   •   Atualizado em 04/12/2012 - 21:45

Gustavo Lima
Sessão Deliberativa Extraordinária - presidente Marco Maia
Plenário aprovou parecer que inclui na MP novas regras tributárias para outros setores.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 577/12, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a intervir em distribuidoras de energia com dificuldades de manter o serviço. A matéria será enviada para análise do Senado.

O parecer aprovado, de autoria da comissão mista que analisou a MP, incluiu várias mudanças no texto, a maior parte ligada à legislação tributária.

Entre os assuntos novos incluídos pelo relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), está o aumento de R$ 85 mil para R$ 100 mil do valor máximo de imóveis que poderão se beneficiar do programa Minha Casa, Minha Vida.

O valor também será considerado para as empresas construtoras optarem por um regime de tributação especial, que unifica vários tributos no pagamento de 1% da receita mensal conseguida.

Entre as medidas tributárias previstas no texto está a prorrogação do prazo final de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na compra de carros novos por pessoas com deficiência e taxistas. Esse prazo será prorrogado de dezembro de 2014 para dezembro de 2016.

Grupo Rede Energia
O prazo da intervenção permitido pela MP será de até um ano, prorrogável uma única vez por até dois anos. Os acionistas terão 60 dias para apresentar um plano de recuperação e de correção das falhas e transgressões que levaram à intervenção.

A primeira intervenção com base na MP ocorreu em 31 de agosto, dia seguinte à sua publicação, em oito empresas do grupo Rede Energia.

A intervenção atingiu as distribuidoras Cemat (MT), Celtins (TO), Enersul (MS), Companhia Força e Luz do Oeste (CFLO-PR), Caiuá (SP), Bragantina (SP/MG), Vale do Paranapanema (SP) e Companhia Nacional de Energia Elétrica (SP). A Aneel está analisando os planos apresentados.

Essas empresas atendem cerca de 4,9 milhões de consumidores em um total de 578 municípios nos quais moram 20 milhões de pessoas. Em setembro de 2011, as dívidas chegavam a R$ 5,34 bilhões, mas uma parte delas foi feita entre as próprias empresas da holding.

Esse mecanismo levou a Centrais Elétricas do Pará (Celpa), outra empresa do grupo, a entrar com pedido de recuperação na Justiça antes da intervenção ter sido regulamentada pela MP. No final de outubro, a Aneel autorizou a compra da empresa pela Equatorial, que já controla a Companhia Energética do Maranhão (Cemar).

O Grupo Rede é controlado pelo empresário Jorge Queiroz Jr., que, no ano passado, tentou se desfazer de sua participação.

Plano detalhado
Tanto no caso concreto das distribuidoras da Rede Energia quanto para outras, a MP exige que o plano de recuperação detalhe os meios a serem empregados, a demonstração de sua viabilidade econômico-financeira, uma proposta de regime excepcional de sanções regulatórias para o período e o prazo para alcance dos objetivos.

Se o plano for aprovado pela Aneel, a concessionária deverá apresentar certidão de regularidade fiscal com o Fisco e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no prazo de 180 dias.

A empresa terá também de enviar relatório trimestral à agência. Em caso de descumprimento, será declarada a perda (caducidade) da concessão.

Na hipótese de rejeição do plano, o Ministério de Minas e Energia (poder concedente do serviço) poderá declarar a caducidade da concessão; determinar fusão, cisão ou incorporação; alterar o controle societário; aumentar o capital social; ou fazer uma sociedade de propósito específico (SPE) para dar os ativos do devedor em pagamento das dívidas.

Levantamento de bens
A MP 577/12 determina aos administradores da concessionária em exercício no dia anterior ao da intervenção que façam um levantamento dos bens que não estejam na sede da empresa, indiquem as participações que cada um tenha em outras sociedades e listem os nomes de todos os administradores e conselheiros fiscais dos últimos 12 meses.

Esses administradores responderão solidariamente pelas obrigações assumidas pela concessionária durante sua gestão.

A novidade do relatório de Jucá nesse aspecto é a limitação dessa responsabilidade civil aos casos de culpa ou dolo ou por violação de lei ou do estatuto da empresa.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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