Economia

Uso de energia solar e eólica pode ter incentivo fiscal

31/07/2012 - 20:11  

Fernando Chaves
Leonardo Gadelha
Gadelha: O objetivo maior é reduzir o número das usinas termoelétricas, que usam combustíveis fósseis.

O deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB) apresentou o Projeto de Lei 3097/12, que permite deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as despesas com aquisição de bens e serviços destinados à geração de eletricidade a partir de fontes renováveis, como a solar e a eólica.

O projeto beneficia pessoas jurídicas e físicas, e abrange instalações com capacidade instalada de até mil quilowatts. No caso da pessoa jurídica, é permitida a dedução até o limite de 5% do lucro operacional. Para a pessoa física, o limite fixado é de 5% da renda bruta.

Leonardo Gadelha esclarece que sua proposta é similar a projeto da autoria do ex-deputado Marcondes Gadelha (PB), arquivado no início da legislatura.

Aquecimento global
O objetivo do projeto, segundo Gadelha, é incentivar o uso da energia solar e eólica, “especialmente neste momento em que vivemos sob a ameaça de aquecimento global, causado pela excessiva utilização dos combustíveis fósseis, e tendo em vista as dificuldades no licenciamento de grandes hidrelétricas”.

O deputado acentua que as ações relativas a energias limpas vêm crescendo em todo o mundo, ao ponto de a Alemanha estar estudando trocar todas as suas usinas nucleares por outros tipos de instalações geradoras de energia menos poluentes.

“O objetivo maior é facilitar a utilização das energias eólica e solar, contribuindo para que tenhamos um meio ambiente mais limpo e equilibrado, reduzindo o número das usinas termoelétricas, que usam combustíveis fósseis: é primordial evitar o lançamento de gases geradores do aquecimento global na atmosfera”, afirma o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 2562/11, que propõe incentivos fiscais para a utilização da energia solar em residências e empreendimentos. Os projetos, que alteram a lei 10.925/04, serão votados pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania de forma conclusiva.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Regina Céli Assumpção

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