Economia

CCJ aprova três PECs que prorrogam Zona Franca de Manaus

10/04/2012 - 16:44  

Leonardo Prado
Henrique Oliveira
Henrique Oliveira lembra que a presidente Dilma já havia prometido a prorrogação.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (10) a admissibilidade de três propostas de emenda à Constituição (PEC), que prorrogam os benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus. Pela legislação em vigor, o término desses incentivos para a Zona Franca está previsto para 2023. Elas serão analisadas agora por comissão especial, antes de irem a Plenário.

A PEC 103/11, do Poder Executivo, prorroga os incentivos por 50 anos, enquanto a PEC 439/09, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), faz a prorrogação por tempo indeterminado. Já a PEC 506/10, aprovada no Senado, prorroga os incentivos até 2033, e também estende até 2029 os percentuais de desconto para a aquisição de bens e serviços de informática e automação, previstos na lei 11.077/04, que trata dos benefícios fiscais destinados à capacitação de tecnologia da informação. O fim desses incentivos está previsto para 2019.

O relator das PECs, deputado Henrique Oliveira (PR-AM), lembrou que a presidente Dilma Roussef, em sua primeira visita a Manaus (AM), já havia prometido a prorrogação por 50 anos. Ele previu que a PEC não terá problemas para ser aprovada. “Não apenas Manaus, mas a região metropolitana deve ser incluída quando fizermos a renovação”, disse.

Importância estratégica
A Zona Franca de Manaus é área de livre comércio, exportação e importação, que conta com incentivos fiscais de forma a atrair indústrias para a região Norte. Manaus exporta principalmente eletrônicos e mídias digitais. A existência da Zona Franca tem sido citada como um dos fatores para que o estado de Amazonas tenha a menor taxa de desmatamento na Amazônia.

Tramitação
Uma comissão especial será criada para analisar as propostas, que depois serão votadas em dois turnos pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Daniella Cronemberger

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