Economia

Rótulos de produtos da biodiversidade brasileira poderão ser normatizados

22/11/2011 - 12:15  

Brizza Cavalcante
Márcio Macêdo
Márcio Macêdo: A rotulagem ambiental aumenta a consciência de consumidores e produtores.

A Câmara analisa projeto de lei (PL 1837/11) que define regras para as embalagens de produtos com ativos obtidos a partir da biodiversidade brasileira ou de conhecimentos tradicionais. Pela proposta, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), as embalagens desses produtos devem indicar a procedência do produto ou de sua matéria-prima; dados da autorização pública para acesso, prospecção e desenvolvimento do produto; e ter uma referência ao conhecimento tradicional utilizado e à autorização pública para utilização desses conhecimentos.

Caberá ao governo federal, em articulação com os outros entes federativos, fiscalizar a aplicação da norma.

Escolha consciente
Márcio Macêdo argumenta que, ao informar o impacto ambiental dos produtos, os rótulos devem auxiliar os consumidores a fazer escolhas. “A rotulagem ambiental é, ao mesmo tempo, um instrumento econômico e de comunicação, visto que busca difundir informações que alterem positivamente padrões de produção e consumo, aumentando a consciência dos consumidores e produtores para a necessidade de usar os recursos naturais de forma mais responsável”, defende.

O rótulo com informações sobre o caráter ecológico do produto passa a ser, para o deputado, um valor que foi agregado ao produto ou serviço. “Pode ser entendido como parte da adesão empresarial aos modernos procedimentos de melhores práticas de gestão de um ambiente saudável, o qual se chama de sustentável”, diz o parlamentar, citando as conclusões de estudo sobre o tema feito pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea).

Regras
Pela proposta, as informações sobre os componentes do produto indicadas no rótulo também devem obedecer aos seguintes princípios:
• Ser precisos, verificáveis, relevantes e não enganosos;
• Não criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional;
• Ser baseados em metodologia científica que reproduza resultados possíveis de ser acurados e reproduzíveis;
• Levar em consideração todos os aspectos relevantes do ciclo de vida do produto ou serviço;
• Não inibir a inovação para que se procure sempre a melhora do desempenho ambiental;
• Limitar-se às informações necessárias ao estabelecimento da conformidade com os critérios aplicáveis;
• Disponibilizar informações sobre procedimentos, metodologia e critérios do programa de rotulagem para todas as partes interessadas, quando forem solicitadas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem-Carol Siqueira
Edição- Mariana Monteiro

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