Economia

MP institui benefícios fiscais para impulsionar a indústria nacional

16/08/2011 - 22:20  

A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 540/11, que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a indústria automotiva; e desonera a folha de pagamento das empresas que prestam serviços de tecnologia da informação e da comunicação (TIC), das indústrias moveleiras, de confecções e de artefatos de couro. A medida faz parte da política de estímulo à indústria nacional, anunciada pelo governo no início de agosto, chamada de Plano Brasil Maior.

De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, as medidas visam à manutenção da competitividade externa da indústria. Segundo ele, a redução da demanda externa por parte dos países desenvolvidos, decorrente da crise financeira internacional de 2008/2009, tem desestimulado as exportações brasileiras. “Esse efeito, aliado ao forte ciclo dos preços das commodities e de redirecionamento dos fluxos de capitais em direção aos países emergentes, tem causado forte valorização da taxa de câmbio, reduzindo a competitividade da indústria nacional e deteriorando nosso saldo comercial”, explica.

Reintegra
O Reintegra, com duração até 31 de dezembro de 2012, permitirá que empresas exportadoras de produtos manufaturados reintegrem parcial ou integralmente valores referentes a custos tributários residuais (impostos pagos ao longo da cadeia produtiva e que não foram compensados) existentes nas suas cadeias de produção. O objetivo, segundo o ministro da Fazenda, é reduzir os custos tributários na produção, para garantir a competitividade da indústria doméstica e a geração de emprego e renda.

A empresa poderá compensar esses resíduos tributários com débitos próprios ou solicitar seu ressarcimento em espécie, em termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A medida atribui ao Poder Executivo, mediante decreto, a prerrogativa de aumentar ou reduzir a reintegração até o percentual limite de 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens industriais pelas empresas, bem como de diferenciar o percentual aplicável por setor econômico e por tipo de atividade exercida.

Automóveis
A medida prevê a redução da alíquota do IPI para o setor automobilístico nacional até 31 de dezembro de 2016, observados os critérios de desenvolvimento da competitividade, níveis de investimento, grau de inovação tecnológica de produção local e agregação de conteúdo nacional. Os percentuais de redução serão definidos em decreto do Poder Executivo. Conforme Mantega, o setor é estratégico para a economia do País e tem apresentado perda de competitividade, decorrente, em grande medida, do agravamento da situação econômica internacional.

Desoneração da folha de pagamento
A MP estabelece ainda, até 31 de dezembro de 2012, a substituição da contribuição previdenciária patronal (ou seja, a contribuição de 20% sobre a folha de salários e sobre a remuneração paga a prestadores de serviços) das empresas de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC) por alíquota de 2,5% incidente sobre a receita bruta. Está prevista também a substituição da contribuição previdenciária patronal das empresas que fabriquem vestuário, produtos têxteis, calçados, bolsas, móveis e outros artigos por alíquota de 1,5% incidente sobre a receita bruta. O ministro da Fazenda considera que esses setores têm enfrentado maiores dificuldades em retomar seu nível de atividade, após a crise de 2008/2009, e a que a medida favorece a sua recuperação, ao reduzir os custos de produção.

A MP também aumenta em 1,5 ponto percentual a alíquota da Cofins incidente na importação de produtos dessas indústrias – ou seja, calçados, vestuários e móveis, por exemplo. Dessa forma, passará a ser devida a alíquota de 9,1% na importação de tais bens. O objetivo é onerar produtos que prejudicam a indústria brasileira.

Tramitação
A MP será votada pelo Plenário. A partir de 17 de setembro, o texto passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando – Câmara ou Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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