Agricultura vai fiscalizar importação de leite e derivados
03/12/2010 - 13:58
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural vai fiscalizar a liberação de importação de leite e derivados por parte dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Segundo o autor da proposta (PFC 126/10) aprovada nesta quarta-feira (1), deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), o País exportou cerca de 69 mil toneladas de leite e derivados em 2009, mas importou por volta de 133 mil toneladas.
“Há a necessidade de se entender como o quinto maior produtor de leite precisa importar uma quantidade tão grande do produto. É preciso maior fiscalização e controle sobre essas importações para, com isso, identificar possíveis oportunidades para o produtor nacional, ajudando o País a diminuir a necessidade de adquirir leite e derivados de outros países”, afirma.
Objetivos da fiscalização
O relator da proposta, deputado deputado Vitor Penido (DEM-MG), explicou que o objetivo principal da fiscalização é verificar se houve omissão, descaso, incompetência ou incapacidade de ação por parte dos órgãos encarregados da criação de salvaguardas contra práticas desleais no comércio de produtos lácteos.
Além disso, a fiscalização vai verificar se houve deficiências administrativas ou se há falhas na legislação em vigor. Também serão procurados indícios de práticas de oligopólio ou tentativas de domínio do mercado por parte da indústria processadora e serão investigadas as causas do atraso tecnológico e dos altos custos da produção leiteira.
O relator lembrou que o setor leiteiro já sugeriu a adoção da média apurada entre 2005 e 2009 como parâmetro para estabelecer as cotas de importações de produtos lácteos. Para isso, as licenças de importação não deverão ser automáticas e os preços das principais commoditiesTipo particular de mercadoria em estado bruto ou produto primário de importância comercial, como o café, algodão e cobre, carne e minérios, entre outros. lácteas, como leite em pó, terão valores mínimos estabelecidos. Ele explicou que a comissão acolheu a sugestão e vai avaliar a melhor forma para implementá-la.
Audiências
A comissão deverá ainda realizar audiências públicas e mesas-redondas, nas principais regiões produtoras, com representantes dos componentes da cadeia produtiva do leite e derivados e com representantes dos importadores. Também serão solicitadas informações aos ministério da Agricultura e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, inclusive com a convocação dos ministros.
Também será solicitada a divulgação pública das empresas que importam produtos lácteos, já que esses dados são confidenciais. Vitor Penido explicou que, caso necessário, será apresentado projeto de lei para alterar normas em vigor relativas à importação de produtos alimentícios e propostas medidas para modernizar a cadeia produtiva, estimular o crescimento da produção e melhorar a qualidade dos produtos lácteos brasileiros.
Tramitação
Após a investigação, o relatório aprovado pela comissão poderá ser encaminhado ao Poder Executivo, ao Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). ou à Advocacia-Geral da União para que sejam tomadas as providências necessárias.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Paulo Cesar Santos