Economia

Comissão inclui Oiapoque em Área de Livre Comércio no Amapá

03/12/2010 - 11:58  

Arquivo - Guilherme Alves
Petecão acredita que projeto vai promover a interiorização da riqueza.

A Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou na quarta-feira (1) o Projeto de Lei 7372/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que inclui o município de Oiapoque na área de livre comércio de Macapá e Santana, no estado do Amapá.

O relator, deputado Sergio Petecão (PMN-AC), foi favorável ao projeto. "A inclusão do município de Oiapoque entre as áreas de livre comércio da Amazônia pode estimular a economia local, atraindo novos investimentos e ações geradoras de emprego e renda", disse. "A medida também contribui para a integração econômica com a Guiana Francesa e para a interiorização da riqueza na região amazônica, corrigindo desigualdades e garantindo a concorrência equilibrada entre os municípios", completou.

Benefícios
A proposta altera a Lei 8.387/91, que estabelece área de livre comércio em Macapá e Santana, e concede ao município de Oiapoque os mesmos benefícios fiscais previstos para esses municípios: compras no exterior sem a incidência de Imposto de Importação sobre as mercadorias destinadas ao consumo interno e entrada de mercadorias oriundas do restante do País sem a incidência do Impostos sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ), desde que destinadas à industrialização ou a estoque para reexportação. Também ficam isentas de tributação as exportações de mercadorias.

O texto estabelece ainda que o município de Oiapoque passa a ter os benefícios previstos na Lei 11.898/09 para áreas similiares já criadas na região amazônica. Entre esses benefícios está a isenção do IPI para produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas de origem regional industrializadas dentro da área de livre comércio. A isenção só se aplica aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos tenham sido aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus.

A proposta estabelece ainda que o Poder Executivo deverá demarcar, no prazo de 180 dias, o território onde será instalada a área de livre comércio de importação e exportação no município.

Tramitação
De caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., a proposta será analisada ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição – Murilo Souza

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