Comissão aprova obrigação de dispositivo antiesmagamento em portão
01/12/2010 - 15:49
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7030/10, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que torna obrigatória a instalação de dispositivo antiesmagamento em todos os portões eletrônicos fabricados ou comercializados no Brasil. Esse mecanismo faz com que o motor pare de funcionar quando o portão esbarra em um obstáculo durante o fechamento ou abertura.
Pela proposta, os portões eletrônicos que já estiverem em operação deverão ser adaptados em até 90 dias depois de a lei entrar em vigor. Quem não cumprir a exigência pagará multa de até R$ 500.
O relator, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), foi favorável à proposta.
Penas
No caso de empresas que comercializarem o produto sem o dispositivo de segurança, o projeto prevê a aplicação das penalidades administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), que são:
- multa;
- apreensão do produto;
- inutilização do produto;
- cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
- proibição de fabricação do produto;
- suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
- suspensão temporária de atividade;
- revogação de concessão ou permissão de uso;
- cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
- interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
- intervenção administrativa; e
- imposição de contrapropaganda.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Patricia Roedel