Economia

Comissão aprova área de livre comércio em município gaúcho

19/11/2010 - 17:55  

Arquivo - Janine Moraes
Jurandil Juarez adaptou a proposta à legislação atual e aos acordos internacionais.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (17), a criação de uma área de livre comércio no município de Jaguarão (RS), na fronteira com o Uruguai.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), ao Projeto de Lei 1081/03, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS).

A proposta isenta de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a mercadoria estrangeira que entrar na localidade com as seguintes destinações:
– consumo e vendas na área de livre comércio;
– beneficiamento, em seu território, de pescado, couro, leite e matérias primas de origem agrícola ou florestal;
– agropecuária e piscicultura;
– instalação e operação de serviços de turismo ou de qualquer natureza;
– estocagem para comercialização no mercado externo; e
– industrialização de produtos em seu território.

Também estarão isentas desses tributos as mercadorias que deixarem o município como bagagem de viajantes e as remessas postais para o restante do País, segundo a legislação vigente. As demais mercadorias estrangeiras que saírem da área de livre comércio para o restante do País serão tributadas no momento de sua internação.

Legislação
O deputado do Amapá optou por apresentar um substitutivo para adaptar a proposta à legislação atual e aos acordos internacionais vigentes e também para “aprimorar aspectos específicos”, como estabelecer que o conselho de administração esteja vinculado à Superintendência da Área de Livre Comércio de Jaguarão, autarquia responsável pela gestão da área, cuja criação é autorizada pela proposta.

O substitutivo propõe também que, além da participação de dois representantes do Poder Executivo federal, seja assegurada a participação, no conselho de administração, de representantes dos governos estadual e municipal além dos trabalhadores e dos empreendedores da área de livre comércio. Já o superintendente da área de livre comércio será nomeado pelo presidente da República.

Destinação da receita
O texto aprovado retira a destinação prevista no projeto original para a receita obtida na área de livre comércio, que seria, obrigatoriamente, aplicada parcialmente em educação, saúde, saneamento e infraestrutura. “Isso não seria eficiente do ponto de vista administrativo”, argumentou Juarez.

Por fim, foi definido que o limite global para as importações da área de livre comércio será estipulado, a cada ano, integralmente pelo Poder Executivo. O projeto original definia um limite de R$ 15 milhões para o primeiro ano de funcionamento, sendo o Executivo responsável pela definição dos limites dos outros exercícios.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Newton Araújo

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