Economia

Comissão agrava penas para irregularidades no setor de combustíveis

14/05/2010 - 20:52  

arquivo secom
Sílvio Lopes apresentou um substitutivo ao projeto original e aos apensados.

A Comissão de Minas e Energia aprovou no último dia 5 mudanças na Lei Nacional do Abastecimento de Combustíveis (Lei 9.847/99) para punir com mais rigor quem cometer atos como vender combustível adulterado e deixar de cumprir normas de segurança para o comércio e estoque do produto.

O texto aprovado estabelece, entre outros, que a pena de suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento de estabelecimento ou instalação ocorra na reincidência da infração, e não somente na segunda reincidência, como determina a lei atual; e amplia as possibilidades de revogação de autorização para os estabelecimentos reincidentes.

Trata-se de um substitutivo do relator Sílvio Lopes (PSDB-RJ) ao Projeto de Lei 4251/08, do Senado. Ele rejeita várias alterações da proposta original, das apensadasTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. (PLs 1509/07 e 5158/09) e do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. No entanto, o parlamentar mantém outros dispositivos desses textos e destaca que concorda com o objetivo de aperfeiçoar as normas do setor para coibir a prática de adulteração de combustíveis.

Revogação de autorização
No substitutivo, Lopes manteve dispositivo presente no PL 1509/07, apensado, que amplia as possibilidades de revogação de autorização para estabelecimentos reincidentes. Atualmente, a autorização é revogada somente quando o estabelecimento volta a não respeitar as normas de segurança e a comercializar combustível fora das especificações técnicas.

Pelo texto de Sílvio Lopes, a autorização também será revogada quando houver reincidência em quatro outras situações: a empresa importar, exportar ou comercializar petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada, ou dar ao produto destinação não permitida; não apresentar documentos no prazo legal comprovando suas atividades; ocultar, violar ou inutilizar lacre de fiscalização; e extraviar, remover, alterar ou vender produto depositado em estabelecimento ou instalação suspensa ou interditada. "Talvez seja essa a mais importante alteração a ser introduzida na Lei 9.847/99, uma vez que confere maior agilidade à exclusão dos fraudadores reincidentes do setor", ressalta.

O texto de Lopes também mantém a regra que impede por cinco anos o exercício das atividades no setor pela pessoa jurídica, seus responsáveis legais e administradores punidos com cancelamento de registro. O mesmo valerá para aqueles punidos com revogação de autorização. A lei em vigor estabelece essa norma apenas para os responsáveis pela pessoa jurídica, e somente no caso de revogação de autorização.

Interdição e suspensão
Em sua proposta, o relator retira o prazo mínimo de dez dias para vigência da interdição de estabelecimentos. Dessa forma, ele mantém a lógica da legislação atual, que prevê o fim da interdição quando os problemas forem sanados. O deputado afirma que a interdição não é uma sanção, mas uma medida cautelar, para evitar novos abastecimentos com combustíveis adulterados, por exemplo.

O deputado também é contrário à suspensão temporária de estabelecimentos sem terem sido advertidos com multas antes, em casos como o de exercício de atividade na área sem registro ou autorização. Assim, exclui a regra no substitutivo. "Tal providência contraria o princípio da gradação das penas que fundamenta o Direito Pátrio", afirmou. O PL 4251/08 determina a suspensão imediata na ocorrência de diversas irregularidades que pela lei atual são punidas inicialmente com multa.

O relator concorda, porém, que a suspensão temporária ocorra na reincidência de infração, como previsto na proposta original. Atualmente, a lei estabelece suspensão apenas no caso de segunda reincidência. Em relação ao prazo para suspensão temporária, o relator mantém o mínimo de dez dias, mas aumenta o máximo de 15 para 60 dias, assim como o PL 4251/08.

Suspensão de CNPJ
O deputado é contra, entretanto, a suspensão ou cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para os casos de suspensão de funcionamento, cancelamento de registro e revogação de autorização. Segundo ele, essa sanção, prevista nos apensados e no substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, inviabilizaria ou dificultaria em muito a cobrança de multas e impostos pendentes e a busca do ressarcimento de danos. Por isso, a norma não consta do seu texto.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi

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