Economia

Comissão aprova restrição a sublocação de imóveis em franquias

18/12/2009 - 11:00  

Diógenes Santos
Maia: contratos de franquia possuem peculiaridades que os distinguem dos contratos de locação normais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 6050/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe o franqueador de sublocar imóvel ao franqueado por valor superior ao da locação. A sublocação mais cara só será permitida se tiverem sido realizados investimentos no imóvel comprovadamente relacionados ao negócio franqueado. Essa exceção foi sugerida pelo relator da proposta, deputado João Maia (PR-RN).

“Os abusos que eventualmente possam existir devem ser coibidos”, disse o relator. No entanto, Maia explicou que algumas franquias exigem investimentos no imóvel para seguir especificações técnicas e adaptações necessárias ao funcionamento do negócio. “Esses investimentos devem fazer parte, desde que de maneira clara e transparente, do contrato estabelecido entre franqueador e franqueado.”

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Vania Alves
Edição – Natalia Doederlein

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