Economia

CCJ aprova tipificação do crime de fabricar arma sem autorização

19/12/2008 - 11:00  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (17) proposta que tipifica o crime de fabricar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos e multa. A proposta ainda será analisada pelo Plenário.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Carlos Willian (PTC-MG) ao Projeto de Lei 7349/06, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ).

O projeto original alterava o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03), mas o relator optou apenas por incluir o crime no artigo 17 do Estatuto.

Explosivos
O projeto original também previa a supressão do artigo 253 do Código Penal, que é o de fabricar, fornecer, adquirir possuir ou transportar explosivos ou gás tóxico ou asfixiante.

De acordo com o relator, apesar de o Estatuto do Desarmamento prever que é crime "possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", restaria sem previsão o crime de fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar gás tóxico ou asfixiante.

Servidor público
O relator também retirou do projeto o aumento de pena nos casos em que o autor desse crime for servidor público ou agente político e utilizar as prerrogativas do cargo ou função para cometer o crime.

Ele explicou que a lei já diz quem pode ou não portar arma. Ele afirma que "o fato de ser o agente servidor público ou agente político não facilita o cometimento do crime".

Veja a íntegra do relatório e do substitutivo

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo Jr.

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