Projeto muda jornada de sobreaviso para petroleiros
02/09/2008 - 10:21
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3765/08, do deputado Jorge Bittar (PT-RJ), que reduz de 12 para 6 horas o limite máximo do período de trabalho em jornadas de sobreaviso na indústria petroquímica. As jornadas de sobreaviso são aquelas em que o empregado permanece a disposição do empregador, mesmo depois do fim de sua jornada normal de trabalho, para garantir a continuidade operacional de atividades imprescindíveis.
A proposta também aumenta de 24 horas para 36 horas o período de repouso após jornadas de sobreaviso. As mudanças vão atingir todos empregados em atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, na industrialização do xisto, na indústria petroquímica e no transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.
A proposta também estende as normas sobre jornadas de sobreaviso para os trabalhadores terceirizados que atuarem nessas áreas. Atualmente, as regras valem apenas para os trabalhadores embarcados da Petrobras.
Com o projeto, Jorge Bittar pretende aplicar as normas constitucionais que garantem a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, exceto quando houver negociação coletiva. "A medida não desprestigia nem enfraquece a força que se pretende imprimir às negociações coletivas. Afinal, o próprio dispositivo constitucional estabelece que a jornada é de seis horas, `salvo negociação coletiva`. Trata-se apenas de garantir o direito mínimo para todos", afirma.
O projeto determina ainda que todos os trabalhadores que prestem serviço sob o regime de embarque ou confinamento - empregados regulares ou trabalhadores terceirizados - sejam beneficiados pela Lei 5.811/72, ainda que em atividades diferentes das descritas, como construção e montagem. A atual legislação não faz essa diferenciação, referindo-se de forma geral "aos empregados".
Tramitação Reportagem - Noéli Nobre (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`) Agência Câmara
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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