Educação, cultura e esportes

Projeto inclui penalidades no Estatuto do Torcedor

13/02/2006 - 14:24  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6270/05, que inclui no Estatuto do Torcedor (Lei 10671/03) penalidades para quem criar grave situação de perigo em evento esportivo, fraudar competição esportiva profissional ou desviar recursos provenientes da arrecadação de competições. O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PFL-DF), lembra que, em recente audiência pública promovida pela Comissão de Turismo e Desporto com integrantes da Comissão Interministerial Paz no Esporte, a conclusão da maioria foi de que é preciso aprimorar a legislação e a gestão do esporte no Brasil para coibir a violência nos estádios.
O projeto prevê penas de reclusão - que começam necessariamente a ser cumpridas em regime fechado - no caso de crimes dolosos (com intenção) e de detenção em casos de crimes culposos (sem intenção), além de multa. Em caso de desvio de recursos originários da arrecadação das competições, por exemplo, a pena será de um a dois anos de reclusão ou, se a pessoa tiver contribuído para isso sem intenção, de até um ano de detenção. Pela proposta, essa mesma pena será aplicada aos cambistas.
"A previsão de pena de reclusão nas modalidades dolosas é necessária para evitar o pagamento de fiança e a imediata liberdade do agente, fatos que, nesse ambiente esportivo, são sinônimos de impunidade", argumenta Alberto Fraga. Já a previsão de penalidades para as modalidades culposas visa, segundo o deputado, "alcançar especialmente alguns dirigentes esportivos que não assumem compromisso com a segurança dos torcedores e com a lisura das competições".

Tramitação
A proposta vai ser analisada pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será levada a Plenário.

Leia mais:
Confira as penas previstas na proposta

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Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Sandra Crespo

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