Educação, cultura e esportes

Proposta regulamenta funcionamento de alojamentos destinados a atletas

Objetivo é evitar tragédias como a ocorrida no Centro de Treinamentos do Flamengo, quando dez atletas das categorias de base do clube morreram em um incêndio

14/02/2019 - 18:15  

O Projeto de Lei 591/19 altera a Lei Geral do Desporto (9.615/98) para regularizar os alojamentos destinados a atletas em todo o País.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, os alojamentos deverão ser inspecionados e autorizados pelas prefeituras municipais após a expedição de alvará de funcionamento, laudo técnico do Corpo de Bombeiros e o habite-se, que é um certificado de conclusão após uma obra.

No caso de os atletas serem menores de 18 anos, será preciso a autorização expressa dos pais e da Vara da Infância responsável pela localidade onde se encontra o centro de treinamento para que os jovens nele possam residir.

A Vara da Infância também será responsável por expedir documento autorizando o alojamento dos adolescentes desde que o clube forneça atendimento médico e psicológico, um adulto responsável pelo alojamento e o comprovante de matrícula dos atletas na rede de ensino pública ou particular.

Incêndio
No último dia 8 de fevereiro, dez atletas das categorias de base do Flamengo morreram queimados enquanto dormiam em um alojamento do clube, no Rio de Janeiro. Investigações prévias apontam que o incêndio teria começado em um equipamento de ar-condicionado.

A tragédia chamou a atenção da opinião pública para a precariedades dessas instalações, situação que se repete em todo o País, destaca o deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), autor do PL 591/19.

O parlamentar acrescenta que a legislação atual é omissa em relação ao funcionamento dos alojamentos. “Vamos colocar um regramento claro para os dirigentes que querem manter um jovem ou um adolescente nas suas instalações. É preciso que o atleta tenha efetivas condições de desenvolver suas capacidades desportivas ali”, afirma. “O clube não pode simplesmente tirar um menino ou uma menina do seio familiar para colocá-lo (a) em situação de risco, subumana.”

Penalidade
Ainda conforme a proposta, os clubes que infringirem a nova legislação ficarão impedidos de participar de qualquer competição das categorias de base por dois anos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado por uma comissão especial.

Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Marcelo Oliveira

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