Educação, cultura e esportes

Desenvolvimento econômico aprova projeto que permite a venda de cerveja em estádio

O texto também já foi aprovado pela Comissão do Esporte em 2015

30/06/2017 - 13:55  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 1375/15, do deputado Goulart (PSD-SP), para permitir a venda e o consumo de cerveja em estádios, e seus arredores, durante eventos esportivos.

De acordo com a proposta, o fornecedor de bebidas deve ser habilitado, por meio de alvará específico e de laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. Além disso, deve entregar ao consumidor os produtos em copos plásticos.

Segundo o relator, deputado Cesar Souza (PSD-SC), normatizar o uso de bebida alcoólica nos estádios é a melhor maneira de lidar com o assunto. “Em razão da proibição, torcedores preferiram assistir ao jogo nos bares, onde podiam tomar cerveja durante a partida”, disse.

O autor da proposta lembra que, em estádios do mundo todo, vende-se cerveja na arquibancada. Segundo Goulart, o álcool em estádios não gera a violência.

Para o presidente da comissão, deputado Lucas Vergílio (SD-GO), a questão de violência está muito mais relacionada com a educação de quem frequenta o evento. "Eu particularmente sou favorável à proibição, porque não vejo esse nível de educação para o bom uso", disse.

Já o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) afirma que, se o objetivo é evitar que torcedores cheguem alcoolizados ao evento, a proibição deveria ser em todo o perímetro do estádio. "Lá [no estádio] você não bebe muito, porque não é ambiente para isso e a bebida é muito cara." Segundo ele, o problema de brigas não vem do álcool, mas de questões como torcidas organizadas violentas.

Tramitação
A comissão rejeitou o projeto apensado (PL 1980/15) que trata do mesmo assunto.

Agora, as propostas serão analisadas de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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