Educação, cultura e esportes

Comissão rejeita criação do Fundo de Apoio ao Esporte Não Olímpico

A proposta será arquivada, caso não haja recurso contra o arquivamento

08/05/2017 - 15:25  

Cleia Viana /Câmara dos Deputados
Reformulação da Legislação do Esporte reunião de discussão e votação do Relatório Final. Dep. Andres Sanchez (PT-SP)
Andres Sanchez: ao instituir fundo para realizar ações já desenvolvidas no âmbito do Ministério do Esporte, o projeto conflita com a Lei de Diretrizes Orçamentárias válida para 2017

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 2225/07, que cria o Fundo de Apoio ao Esporte Não Olímpico (FNO), a ser gerido pelo Ministério do Esporte, para dar apoio financeiro ao esporte de rendimento nas modalidades não-olímpicas, como futebol de salão, peteca e capoeira.

De acordo com a proposta, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), o fundo deverá ser constituído por dotações orçamentárias e por 10% dos recursos destinados ao esporte pela Lei Agnelo Piva (10.264/01), além das doações e de eventuais recursos de outras fontes.

Atualmente, 85% dos recursos da Lei Agnelo Piva vão para o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), e os restantes 15% para o Comitê Paraolímpico. O projeto propõe que os 10% destinados ao FNO sejam retirados dos recursos do COB, que cairiam para 75%, mantidos os mesmos 15% do Comitê Paraolímpico.

Inadequação financeira
O parecer do relator, deputado Andres Sanchez (PT-SP), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta. Segundo ele, ao instituir fundo para realizar ações já desenvolvidas no âmbito do Ministério do Esporte, o projeto conflita com a Lei de Diretrizes Orçamentárias válida para 2017 (Lei 13.408/16).

Segundo a lei, será considerada incompatível a proposição que crie ou autorize a criação de fundos contábeis ou institucionais com recursos da União e não contenham normas específicas sobre a gestão, o funcionamento e o controle do fundo; ou fixem atribuições ao fundo que possam ser realizadas pela estrutura departamental da administração pública federal.

Tramitação
A proposta será arquivada, caso não haja recurso contra o arquivamento.

Reportagem - Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

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