Educação, cultura e esportes

Clubes poderão exigir contrato com atleta em formação após seis meses de trabalho

Conforme proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, na prática, os clubes poderão cobrar, após seis meses, a indenização pelo investimento em atleta com menos de 16 anos que desistir de continuar na entidade. Hoje cobrança só pode ser feita após um ano

01/11/2016 - 11:39  

TV CÂMARA
Dep Félix Mendonça Junior
Mendonça Júnior recomendou a aprovação da proposda com emenda da Comissão de Esporte

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta que dá aos clubes que formam atletas no País o direito de assinar o contrato de trabalho com os esportistas que estiverem sob seus cuidados há pelo menos seis meses. A medida consta no Projeto de Lei 6260/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

A proposta altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98), que atualmente estabelece que o clube só pode exigir o contrato do atleta em formação (aquele que possui pelo menos 16 anos) após um ano de iniciado o trabalho. Caso o atleta não aceite o acordo proposto ou opte por mudar de entidade, o clube pode exigir uma indenização para cobrir os custos da formação.

O projeto também reduz de cinco para três anos o prazo máximo de duração do contrato especial de trabalho desportivo. A autora da proposta destaca que o texto adequa as normas brasileiras ao padrão definido pela Federação Internacional de Futebol (Fifa), que prevê prazo máximo de três anos para essas contratações.

O parecer do relator, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 6260/13 e da emenda da Comissão do Esporte. A emenda reduz de um ano para seis meses o prazo para que o atleta em formação seja inscrito pela entidade de prática desportiva na respectiva entidade regional de administração do desporto.

O projeto será enviado ao Senado, caso não haja recurso pedindo análise pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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