Educação, cultura e esportes

Câmara aprova MP sobre controle de dopagem nas Olimpíadas

MP cria a Justiça Desportiva Antidopagem. Texto também permite que embarcações destinadas à hospedagem no período dos jogos sejam consideradas, para fins tributários e aduaneiros, navios estrangeiros em viagem de cruzeiro pela costa brasileira. Isso suspende o pagamento de tributos.

06/07/2016 - 00:10  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram MP que viabiliza a atuação da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) a Medida Provisória 718/16, que adequa a legislação aos normativos internacionais sobre controle antidopagem para viabilizar a atuação da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) na realização dos Jogos Olímpicos (5 a 21 de agosto) e Paralímpicos (7 a 18 de setembro) de 2016, no Rio de Janeiro. O texto será votado ainda pelo Senado.

A MP transforma em lei as atribuições da ABCD definidas em decreto. Entre as competências estão conduzir testes de controle de dopagem; certificar e identificar profissionais, órgãos e entidades para atuar no controle de dopagem; e informar à Justiça Desportiva Antidopagem (JAD) as violações às regras de dopagem.

Os parlamentares aprovaram o projeto de lei de conversão do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ). Uma decisão da Presidência da Câmara, no entanto, retirou quatro artigos incluídos pela comissão mista que analisou a MP. Esses artigos tratavam de mudança na cobrança de contribuição previdenciária de atletas bolsistas e da fiscalização exercida pelos conselhos de Educação Física.

Antidopagem
Para tratar exclusivamente dos casos de dopagem, a MP cria a Justiça Desportiva Antidopagem, composta por um tribunal e uma procuradoria para julgar violações a regras antidopagem, aplicar infrações e homologar decisões de organismos internacionais relacionadas ao tema.

A JAD funcionará junto ao Conselho Nacional do Esporte (CNE) e será composta de forma paritária por representantes de entidades de administração do desporto, de entidades sindicais dos atletas e do Poder Executivo. Sua competência abrangerá as modalidades e as competições desportivas de âmbito profissional e não profissional.

Segundo o texto original da MP, a escolha dos representantes deveria levar em conta a paridade de gênero. Entretanto, emenda do deputado Lincoln Portela (PRB-MG) mudou a redação para especificar que a paridade será entre homens e mulheres.

Os mandatos terão duração de três anos com uma recondução por igual período e seus membros não poderão atuar junto à JAD por um ano após o término dos respectivos mandatos.

Para cobrir parcialmente os gastos do órgão, poderão ser cobradas custas e emolumentos para a realização de atos processuais, variando de R$ 100 a R$ 100 mil, conforme a complexidade da causa.

Sanções
Além das sanções já previstas na Lei Pelé (Lei 9.615/98), como advertência; eliminação; exclusão de campeonato ou torneio; e multa, a MP prevê, para o atleta pego no exame antidoping, o cancelamento de títulos, premiações, pontuações, recordes e resultados desportivos obtidos pelo infrator; e a devolução de prêmios, troféus, medalhas e outras vantagens obtidas pelo infrator.

Emenda do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) aprovada pelo Plenário incluiu a aplicação dos testes antidopagem nos períodos entre as competições com o objetivo de aumentar a fiscalização nos momentos de preparação do atleta.

A violação de regras antidopagem seguirá restrições previstas na lei, como proibição de pena disciplinar para menor de 14 anos e de penas pecuniárias para atletas não profissionais.

Será de responsabilidade ainda da JAD decidir sobre a existência ou não de caso de controle de dopagem em processos específicos. Para a contratação do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem, a administração pública não precisará fazer licitação.

O laboratório é um dos três no hemisfério sul credenciados pela Agência Mundial Antidopagem (WADA-AMA).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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