Educação, cultura e esportes

Comissão aprova parecer da MP sobre antidoping nas Olimpíadas de 2016

O texto aprovado também permite que embarcações destinadas à hospedagem no período dos jogos sejam consideradas, para fins tributários e aduaneiros, navios estrangeiros em viagem de cruzeiro pela costa brasileira. Isso suspende o pagamento de tributos.

16/06/2016 - 11:41  

A comissão mista da medida provisória (MP) 718/16, que altera normas tributárias e de controle de dopagem com foco na realização dos Jogos Olímpicos (5 a 21 de agosto) e Paraolímpicos (7 a 18 de setembro) do Rio de Janeiro, aprovou nesta quinta-feira (16) o relatório final do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ).

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Texto remete ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro responsabilidade de aprovar o Código Brasileiro Antidopagem, o qual definirá as sanções cabíveis

A MP, que foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, perde validade no dia 14 de julho e precisa agora ser aprovada, em turno único, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A proposta determina, por exemplo, a criação da Justiça Desportiva Antidopagem e estabelece competências da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), entre as quais: conduzir os testes e fazer a gestão dos resultados.

O texto também modifica normas gerais sobre o desporto no País (Lei 9.615/98), adequando a legislação brasileira ao Código Mundial Antidopagem. Segundo o Palácio do Planalto, a medida traz “segurança jurídica, agilidade e visibilidade à luta contra a dopagem no esporte”.

O Executivo destaca ainda o credenciamento pela Agência Mundial Antidopagem (WADA-AMA) das novas instalações do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD) do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Pelo projeto, caberá ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro (CDDB), órgão colegiado vinculado ao Ministério do Esporte, aprovar o Código Brasileiro Antidopagem (CBA), o qual definirá regras antidopagem e sanções cabíveis.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião para debate sobre os seguintes projetos: PL 2265/15 (propostas de emenda), que aumenta a pena do estupro e estupro coletivo; PL 3792/15, que estabelece medidas de assistência e proteção às crianças e adolescentes em situação de violência e disciplina a criação de órgãos especializados em crimes contra a criança e o adolescente. Dep. Celso Jacob (PMDB-RJ)
Jacob acatou emenda para reforçar a importância de fazer exames antidoping fora dos períodos de competições

Emendas
Ao propor o projeto de lei de conversão, o relator acolheu duas das oito emendas apresentadas à comissão mista e ele mesmo propôs outra alteração ao texto original.

Uma das emendas acolhidas por Jacob acrescenta no texto da medida provisória a expressão "durante os períodos de competição e em seus intervalos". O objetivo, segundo Jacob, é reforçar a importância da aplicação dos chamados testes-surpresa de antidopagem em atletas. “Parece-nos acertada a preocupação do autor da emenda em incrementar o controle de dopagem nos períodos fora de competição”, justificou Jacob.

A outra emenda acolhida delimita de forma precisa os termos da atuação dos conselhos federais e regionais de Educação Física em sua relação com empresas com atividades relacionadas. A alteração aprovada estabelece que a fiscalização será limitará à análise das obrigações de registro e anotação de responsabilidade técnica junto ao conselho. O texto prevê, por outro lado, que caberá às empresas manter à disposição dos agentes fiscalizadores o certificado de registro, bem como o nome do responsável técnico com o respectivo número de inscrição no conselho, sob pena de multa de R$ 500 por infração.

Bolsa Atleta
Além das duas emendas, Jacob decidiu propor alterações na MP para determinar que os beneficiários do Bolsa Atleta - política governamental voltada ao apoio de atletas de alto rendimento – sejam enquadrados como contribuintes facultativos do Regime Geral de Previdência Social.

Atualmente, esses atletas são filiados ao RGPS como contribuintes individuais. “A modificação proposta pretende qualificar o processo de concessão do benefício e assegurar que os atletas contemplados não sejam prejudicados ou mesmo excluídos do programa, especialmente em ano de preparação para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos”, justificou o relator.

Benefícios tributários
A proposta traz ainda ajustes na legislação para permitir que embarcações destinadas à hospedagem no período dos jogos sejam consideradas, para fins tributários e aduaneiros, navios estrangeiros em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com direito a admissão no País sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária.

Esse regime especial de admissão suspende o pagamento de tributos incidentes sobre a importação, desde que comprovada a finalidade de hospedagem no período.

Voos
A medida provisória determina ainda que, durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá autorizar, em coordenação com Ministério de Defesa, a exploração de serviços aéreos especializados por empresas estrangeiras, desde que a autorização tenha relação com os eventos.

Transparência

Para ampliar a transparência e o acesso a informações, o texto da medida provisória determina ainda que o COI ou o Comitê da Rio 2016 divulguem na internet de forma individualizada a renúncia fiscal decorrente dos benefícios concedidos. Da mesma forma, deverão ser divulgados os contratos firmados com as pessoas físicas e jurídicas alcançadas pelos benefícios.

Mão de obra
Além disso, o texto também assegura ao trabalhador estrangeiro que obtiver visto temporário para exercer, exclusivamente, funções relacionadas à organização, ao planejamento e à execução dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 a validação imediata de capacitações e treinamentos em segurança e em saúde no trabalho realizado no exterior, bem como de certificados de saúde emitidos por entidades internacionais.

Pesquisa e Inovação
Além de medidas relacionadas aos Jogos Olímpicos, a MP também traz alteração na legislação brasileira (Lei 10.973/04) a fim de facilitar aquisições e contratações vinculadas à pesquisa, ao desenvolvimento ou à inovação no País.

A mudança isenta entidades sem fins lucrativos do imposto de importação (II), do imposto sobre produtos industrializados (IPI), e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante em operações de importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, partes, peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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