Educação, cultura e esportes

Confira projeto aprovado na área de esporte

21/12/2015 - 21:56  

  • Dívidas de clubes

Uma espécie de Lei de Responsabilidade do Futebol foi aprovada pelo Plenário da Câmara por meio da Medida Provisória 671/15, que vincula o parcelamento de dívidas dos clubes desportivos com a União a práticas de gestão mais transparentes, como conselho fiscal independente e limite para a reeleição de dirigentes. A matéria, aprovada segundo o relatório do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), virou lei (13.155/15).

As novas regras envolvem também as entidades de administração do esporte (federações, confederações e ligas), tanto em relação ao parcelamento quanto à gestão transparente.

O clube que não comprovar a regularidade fiscal dos tributos federais, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do pagamento dos jogadores poderá ser rebaixado no campeonato que disputa.

Clubes que adotarem gestão transparente poderão parcelar dívidas em até 240 vezes, com redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais.

O texto também estabelece que o clube terá de reduzir gradualmente seu deficit ou prejuízo. A partir de janeiro de 2017, terá de reduzi-lo para até 10% da receita bruta apurada no ano anterior. Índice que cai para 5% a partir de 2019.

A partir de janeiro de 2016, o clube terá de se adequar a outras exigências, como não gastar mais de 80% da receita bruta anual destinada ao futebol com folha de pagamento desses atletas e com direitos de imagem.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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