Educação, cultura e esportes

Direitos Humanos aprova aumento de pena para ato racista em eventos esportivos

23/10/2015 - 15:25  

A Comissão de Direitos Humanos e Minoria aprovou na quarta-feira (21) proposta que amplia a pena para crime de injúria com elementos de discriminação por raça, cor, etnia, religião, origem, idade ou deficiência praticada em eventos esportivos.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Deputada Rosângela Gomes
No relatório, Rosângela Gomes obrigou o clube do condenado por ato racista a jogar de portões fechados  

Pelo texto aprovado na comissão, a pena será de 2 a 6 anos de reclusão, com pagamento de multa e afastamento de eventos esportivos de 3 meses a 3 anos.

A punição não se aplica apenas para atos dentro dos estádios, ginásios ou complexos esportivos, se estendendo para um raio de cinco quilômetros no entorno do local, ou no trajeto de ida e volta.

O agravamento de pena para injúria em eventos esportivos foi acrescentado ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que já estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para injúria com base em discriminação.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Rosângela Gomes (PRB-RJ), ao Projeto de Lei (PL) 7383/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e a uma proposta apensada (PL 451/15). O texto original proibia o torcedor de comparecer a jogos de seu time ou seleção por cinco anos.

Segundo a relatora, o projeto original violava o princípio da proporcionalidade da pena, pois criava o crime de injúria racial em contexto esportivo com pena apenas de proibição de ir ao estádio. “A modificação legal representaria tratamento menos rigoroso a fato de grande reprovabilidade”, disse.

Para o autor da proposta original, o importante da pena é conscientizar as torcidas para evitar a repetição da injúria. "Quando tu faz uma lei que criminaliza e, principalmente, afasta as pessoas dos centros esportivos por um tempo longo, a punição se torna uma questão educativa", disse Moreira.

Portões fechados
Rosângela Gomes incluiu no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) a obrigação de o clube do autor já condenado por ato racista jogar de portões fechados a partida em que tiver mando de campo. Com isso, a renda do clube do agressor será prejudicada e não prejudicaria torcedores de outros times, sem ligação com o crime.

Foi retirada do texto a possibilidade de extradição e impedimento de voltar ao Brasil, por até cinco anos, para estrangeiros que cometam crime de racismo. Para Rosângela Gomes, a pena prevista no projeto original poderá ser “encarada como um prêmio”, já que o brasileiro seria preso se cometesse o mesmo crime.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Luciana Cesar

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