Educação, cultura e esportes

Clubes beneficiados deverão aderir a programa de modernização

07/07/2015 - 22:56  

A MP do Futebol (Medida Provisória 671/15) altera as regras sobre parcelamento das dívidas dos clubes, de futebol ou outros esportes, e das entidades de administração (federações e confederações). Nos principais clubes, a dívida global chega a R$ 5,3 bilhões.

Para terem acesso ao parcelamento, a MP obriga os clubes e federações a participarem do Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut), cuja adesão é automática com o deferimento do parcelamento, que poder ser solicitado até três meses após a publicação da futura lei.

A dívida feita até essa data poderá ser parcelada em até 240 vezes, com redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais. Poderão ser incluídas dívidas tributárias ou não e aquelas em litígio somente serão parceladas se houver desistência de recursos e ações judiciais.

Nas 60 primeiras parcelas, será aplicado um redutor (de 10%, 25% e 50%), mas cada parcela não poderá ser inferior a R$ 3 mil. Originalmente, o mínimo era R$ 10 mil.

Com a aprovação de emenda, fruto do acordo entre diversos partidos, a correção volta a ser a prevista na MP original, Selic mais 1% no mês do pagamento. A comissão mista da MP havia aprovado o IPCA mais 4% ao ano.

FGTS à parte
As dívidas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão parceladas em 180 meses e não contarão com as reduções de multas e juros, exceto a contribuição adicional de 10% dos depósitos na demissão sem justa causa prevista na Lei Complementar 110/01.

O parcelamento será deferido pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, se o trabalhador tiver de fazer o saque de sua conta vinculada durante a vigência do parcelamento, o clube terá de antecipar os recolhimentos relativos a ele.

Contribuição patronal
Mais um benefício incluído pelo relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), na MP do Futebol é a redução temporária da alíquota devida pelos clubes de qualquer esporte sobre sua receita bruta a título de contribuição patronal previdenciária.

A redução de 5% para 3% valerá por cinco anos para aquele que aderir aos parcelamentos e permanecer no Profut.

Regime de tributação
Todos os clubes que participam de competições profissionais contarão com um regime especial de tributação, semelhante ao Supersimples.

Com a alíquota única de 5% sobre a receita mensal, esses clubes poderão quitar as obrigações correntes relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), ao PIS/Pasep, à Cofins, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e às contribuições sociais para a Previdência.

A opção pelo regime especial poderá ser feita pelos clubes organizados em forma de empresa, segundo o Código Civil.

Recursos das loterias
Os recursos das novas loterias destinados ao Ministério do Esporte deverão ser aplicados exclusivamente em projetos de iniciação desportiva nas modalidades olímpicas e paralímpicas.

Esses projetos poderão ocorrer em escolas públicas ou em nos estabelecimentos privados localizados em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) baixo ou muito baixo.

Entre as despesas financiadas, cujos limites serão fixados em ato do Poder Executivo, destacam-se o pagamento de pró-labore para os profissionais contratados para implementação do projeto; a locação de espaços físicos para a prática das atividades desportivas; a locação de veículos para o transporte dos alunos e da equipe técnica; e a aquisição de materiais esportivos e equipamentos.

Do total dos recursos, 15% deverão ser direcionados ao financiamento de projetos de iniciação esportiva de modalidades paralímpicas.

O relatório do deputado Otavio Leite também exige o oferecimento de ingressos a preços populares, subsidiados com dinheiro vindo das loterias novas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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