Educação, cultura e esportes

Clubes deverão reduzir deficit gradualmente até 2021

07/07/2015 - 22:55  

A MP do Futebol (Medida Provisória 671/15) estabelece que o clube terá de reduzir gradualmente seu deficit ou prejuízo até 2021. A partir de janeiro de 2017, terá de reduzi-lo para até 10% da receita bruta apurada no ano anterior. Índice que cai para 5% a partir de 2019.

Com a emenda aprovada do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), a redução para zero do deficit a partir de 2021 foi excluída do texto.

A exceção é para os clubes com faturamento anual inferior a R$ 5,4 milhões, que não precisarão cumprir as medidas de redução de deficit.

Para evitar novas dívidas, será proibida a operação de antecipação de receitas ou o comprometimento delas para o período posterior ao término da gestão. A exceção é para até 30% das receitas projetadas para o primeiro ano subsequente e para a substituição de dívidas, se isso implicar a diminuição do nível de endividamento.

Folha de salários
A partir de janeiro de 2016, o clube terá de se adequar a outras exigências, como não gastar mais de 80% da receita bruta anual com folha de pagamento e direitos de imagem.

Também a partir de 2016, o clube deverá manter investimentos mínimos na formação de atletas e no futebol feminino.

Afastamento
O texto é ambíguo quanto ao afastamento do dirigente que praticar, comprovadamente, ato de gestão temerária ou irregular. Em um trecho, determina que o estatuto do clube terá de prever o afastamento imediato e a inelegibilidade por cinco anos desse dirigente.

Já no capítulo específico sobre gestão temerária, o texto aprovado estipula inelegibilidade de 10 anos para cargos efetivos em qualquer entidade desportiva profissional.

Federações e ligas
Além das regras de transparência, modernização de gestão e redução de endividamento, as entidades de administração do desporto (federações, confederações e ligas) terão de garantir a participação de atletas nos conselhos e órgãos técnicos que fazem os regulamentos das competições.

Campeonatos
Outra regra que começa a vigorar a partir de janeiro de 2016 é a que exige das federações e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a observância das mesmas normas de transparência e de democratização de gestão.

Entre as normas estão a publicação, na internet, de prestação de contas e demonstrações contábeis auditadas; representação de atletas na elaboração dos regulamentos; e mandato de até quatro anos para o presidente com uma única recondução.

Regras de transparência
Para o clube se manter no Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut) criado pela Medida Provisória 671/15 e, consequentemente, no parcelamento de dívidas, ele terá de seguir regras de transparência como mandato de dirigente de quatro anos, permitida uma única recondução; autonomia do conselho fiscal; regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias federais e pagamento em dia dos salários e outras obrigações contratuais com os atletas, inclusive direito de imagem.

O texto especifica os itens que devem constar das demonstrações contábeis a serem publicadas na internet.

Deverão ser explicitadas as receitas de transmissão e de imagem; de patrocínios; com transferência de atletas e de bilheteria. Entre as despesas, terão de constar aquelas com cada modalidade esportiva; com o pagamento de direitos econômicos de atletas; e com o direito de imagem deles.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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