Dirigentes esportivos poderão ser punidos por atos de gestão temerária
07/07/2015 - 22:54
A MP do Futebol (Medida Provisória 671/15) define os atos de gestão temerária ou irregular como aqueles praticados por dirigentes esportivos que revelem desvio de finalidade na direção da entidade ou gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio.
Entre esses atos, lista a aplicação de bens sociais em proveito próprio; celebração de contrato com parentes; recebimento de pagamentos de empresas que tenham tido contrato com a entidade anteriormente; e formação de deficit ou prejuízo anual acima de 20% da receita bruta apurada no ano anterior.
O texto prevê ainda que os dirigentes responderão solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos ou de gestão temerária praticados. Entretanto, ressalva que o dirigente será responsabilizado apenas se tiver agido com culpa grave ou dolo.
De acordo com o relatório do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o aumento de endividamento em razão de obras em estádios e centros de treinamento não será considerado gestão temerária.
Para isso, deve ter havido previsão e comprovação de aumento de receitas capaz de arcar com o investimento e a obra deve ter sido feita por Sociedade de Propósito Específico (SPE), com capital separado das contas da entidade.
Assembleia decide
A responsabilização do gestor poderá ocorrer por meio de mecanismos de controle social internos da entidade, mas, se eles não existirem, caberá à assembleia geral da entidade deliberar sobre a instauração de procedimentos de apuração de responsabilidade.
Autoridade pública
Para fiscalizar as normas de transparência de gestão dos clubes e das federações, ligas e confederações, a MP cria, no âmbito do Ministério do Esporte, a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut).
Esse órgão comunicará à Receita o descumprimento das condições que implicam a rescisão do parcelamento, mas poderá deixar de fazê-lo se o clube adotar mecanismos de responsabilização pessoal dos dirigentes e regularizar a situação.
Denúncia
A Apfut poderá fiscalizar por iniciativa própria ou por denúncia das federações ou confederação, de clube de futebol, de atleta vinculado ao clube denunciado, de associação ou sindicato de atletas profissionais; de associação ou sindicato de empregados; e do Ministério do Trabalho e Emprego.
Processo eleitoral
Emenda aprovada pelos deputados retirou do texto critérios de peso dos votos dos representantes dos clubes para a escolha dos dirigentes esportivos.
Permanece apenas a exigência de que, nas entidades nacionais, o colégio eleitoral seja integrado, no mínimo, pelos representantes dos clubes da primeira e segunda divisões do campeonato nacional.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli