Defesa do Consumidor rejeita organização de sorteio de brinde por clube esportivo
27/03/2015 - 19:46
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 3223/92, do ex-deputado Onaireves Moura, que autoriza clubes esportivos a fazer concurso e sorteio de brindes. Pela proposta, os clubes podem criar o sorteio independente de autorização do Executivo.
Segundo o autor, o objetivo era garantir condições de subsistência ao esporte nacional e evitar a saída de atletas brasileiros para o exterior.
Para o relator na comissão, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), a proposta regulamenta o jogo de azar, “na modalidade de loteria não autorizada”, que hoje é uma contravenção penal, de acordo com o Decreto 70.951/72, com possibilidade de multa de, no mínimo, 100 salários mínimos (R$ 78.800).
Também foram rejeitadas outras quatro propostas (PLs 4542/94, 1720/96, 3231/00 e 5315/01) que tramitavam apensadas. Duas delas permitiam a empresas distribuir prêmios por sorteio ou concursos e outras duas restringiam ou proibiam a prática.
Timemania
O relator afirmou que a Lei 11.345/06, que criou a Timemania, já garante incentivo aos clubes de futebol em bases mais abrangentes e adequadas que as propostas. “Não há perdas a lamentar com a rejeição das presentes propostas.”
Marinho lembrou que a Lei 5768/71, que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios por sorteio, vale-brinde ou concurso, condiciona a prática à autorização do Ministério da Fazenda.
Atualmente, a pasta delegou a responsabilidade à Caixa Econômica Federal. Dessa forma, os sorteios são feitos com base nos resultados da Loteria Federal ou a partir da combinação dos números sorteados.
Tramitação
A proposta ainda vai ser analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção