Educação, cultura e esportes

Técnico da seleção sub-20 propõe formação de atleta a partir dos 12 anos

26/11/2014 - 22:40  

Marcello Casal Jr/ABr
Esporte - Atletas - jogadores de futebol categorias de base
CBF e alguns clubes têm dificuldades de convocar atletas juvenis.

O técnico da seleção brasileira de futebol sub-20, Alexandre Gallo, sugeriu que a Lei Pelé (9615/98) seja alterada para incluir o desporto de formação que poderá ser praticado a partir dos 12 anos. Ele lembrou que, dos 208 países que participam da Fifa, só o Brasil tem uma legislação que proíbe o treinamento de jogadores com menos de 14 anos.

Alexandre Gallo participou da audiência promovida nesta quarta-feira (26) pela Comissão do Esporte da Câmara para debater as dificuldades relacionadas ao esporte de base e à formação de atletas. A audiência foi realizada em conjunto com as comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Lei Pelé 

Durante o debate, o técnico mostrou que em outros países as crianças podem participar das categorias de base a partir dos cinco anos. "Para não chocar tanto nós abaixaríamos de 14 para 12 anos e efetivamente daria condição de trabalho técnico de pelo menos três anos com os atletas. Eles chegariam ao Sub 15 já competindo. Hoje, nossos atletas têm que chegar competindo e nós perdemos esse período de formação de detalhes técnicos e táticos de entendimento de futebol que para eles seria muito importante."

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Vicente Candido (PT-SP), destacou que a comissão já está discutindo as alterações na Lei Pelé e a aprovação do projeto de lei (PL 6753/13) que cria o Programa de Fortalecimento dos Esportes Olímpicos (Proforte), que prevê também a construção de centros de treinamento em diversos lugares do País.

"Estamos construindo um consenso. Para isso, a presença dele ajuda a firmar essa posição. Eu creio que essa Casa não vai se negar a mudar, estruturar o futebol brasileiro, colocando-o em sintonia com o mundo."

A legislação atual só permite que um menor seja treinado profissionalmente em um clube a partir dos 14 anos. Com isso, muitos atletas são levados para fora do Brasil para treinar em outros países onde a idade mínima exigida é mais baixa, prejudicando a formação das equipes de base dos clubes brasileiros.

Denúncias
A Câmara já foi palco de discussões semelhantes envolvendo a CBF e órgãos de fiscalização. Em audiência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Infantil, em dezembro do ano passado, o Ministério Público informou que recebe, frequentemente, denúncias de violações e lesões a direitos fundamentais de crianças, como saúde, escola e alimentação no mundo esportivo.

Autorização
No início deste mês, o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) apresentou substitutivo à Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas (PL 7370/14) que prevê uma série de normas para aumentar a proteção de crianças e adolescentes.

Conforme a proposta, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, atividades esportivas e concursos de beleza dependerá de autorização do juiz e dos pais ou responsáveis.

Entre os pontos polêmicos que envolvem crianças e adolescentes no mundo do esporte estão o suposto excesso de treinos; o regime de internato em algumas instituições desportivas; e o processo migratório ligado à transferência de potenciais talentos dessas modalidades.

Morte
Depois da morte do adolescente Wendel Junior Venâncio da Silva, de 14 anos, durante teste de futebol no Vasco em 2012, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) defendeu que os sistemas de seleção e de organização das categorias de base de todos os clubes de futebol do Brasil fossem revistos.

À época dos fatos, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho prometeram intensificar a fiscalização contra a exploração de trabalho infantil nos principais times do País.

A  Lei Pelé, que institui normas gerais sobre desporto, proíbe, por exemplo, a prática do profissionalismo, em qualquer modalidade, de menores de 16 anos. A partir dessa idade, a entidade desportiva terá direito de assinar contrato especial de trabalho, que não poderá ter prazo superior a cinco anos.

Reportagem - Karla Alessandra
Edição – Regina Céli Assumpção

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