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Comissão aprova aumento da Cofins devida pela CBF e cria Cide para patrocínio

19/11/2014 - 13:51  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (12), proposta que aumenta em 10 pontos percentuais a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devida por entidade associativa de representação do futebol brasileiro em âmbitos nacional e internacional. Essa alíquota passará a ser de 17,6%.

Arquivo/Antonio Augusto
Eduardo Barbosa
Eduardo Barbosa: a CBF detém o monopólio do patrocínio no futebol, mas a receita da instituição não reverte para os atletas.

A proposta não cita explicitamente a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), mas esta entidade é a única que se encaixa nos termos da proposta. Atualmente, a Cofins paga pela CBF é de 7,6%. Segundo o texto, os recursos extras arrecadados com esse aumento da Cofins deverão ser aplicados na concessão de benefícios assistenciais a ex-atletas profissionais de futebol.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 5593/13, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). No substitutivo, o relator aprimorou a técnica legislativa: o texto altera a Lei 10.833/03, que trata da Cofins, enquanto o projeto original instituía a nova alíquota por meio de numa nova lei.

De acordo com Barbosa, a receita bruta anual da CBF superou os R$ 360 milhões em 2012. “O resultado operacional da associação que detém o monopólio da representação e do patrocínio no futebol brasileiro não é revertido em favor dos atletas mais necessitados”, disse. “Portanto, é meritória a destinação da arrecadação de dez pontos adicionais na alíquota da Cofins para ex-atletas profissionais de futebol, que tantas alegrias deram ao povo brasileiro”, completou.

Cide sobre patrocínios
A proposta também determina que incidirá Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), com alíquota de 20%, sobre as receitas decorrentes da comercialização de patrocínios proveniente das atividades da CBF. Esse valor deverá ser recolhido no último dia útil do mês seguinte ao da contratação do patrocínio e será destinado à formação de atletas de futebol com idade inferior a 18 anos, conforme regulamento.

“É uma forma de fomento à formação de jovens jogadores, que comporão as seleções futuras”, explicou o relator. Ele optou por retirar do projeto original o dispositivo que declarava como de Especial Interesse Público a comercialização de patrocínio pela CBF.

Auditorias do TCU
Por fim, a proposta estabelece que a instituição que exerça atividade de representação do futebol brasileiro, nos âmbitos nacional e internacional, poderá receber o status de “Representante Oficial do Futebol Brasileiro”, por meio de decreto do Poder Executivo. Porém, para isso, deverá sujeitar-se a auditorias do Tribunal de Contas da União, que poderão ser requeridas pela Presidência da República ou por membro do Poder Legislativo.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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