Educação, cultura e esportes

Comissão aprova direito de clube exigir contrato com atleta em formação em prazo menor

Na prática, os clubes poderão cobrar, em menos tempo, a indenização pelo investimento em atleta com menos de 16 anos que desistir de continuar na entidade.

06/11/2014 - 11:36  

Tv Câmara
Dep. Marcelo Matos (PDT-RJ)
Marcelo Matos fez mudanças no texto para reduzir o prazo máximo do contrato de cinco para três anos.

A Comissão do Esporte aprovou, no último dia 29, proposta que dá aos clubes que formam atletas no País o direito de assinar o contrato de trabalho com os esportistas que estiverem sob seus cuidados há pelo menos seis meses. A medida consta no Projeto de Lei 6260/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei Pelé (9.615/98), que atualmente estabelece que o clube só pode exigir o contrato do atleta em formação (aquele que possui pelo menos 16 anos) após um ano de iniciado o trabalho. Caso o atleta não aceite o acordo proposto ou opte por mudar de entidade, o clube pode exigir uma indenização para cobrir os custos da formação.

O relator da proposta, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), fez mudanças apenas de redação, para aperfeiçoar o texto. Ele concordou que esse contrato tenha prazo máximo de três anos, em vez dos atuais cinco. Como, por definição, essa medida no Brasil é vinculada ao futebol, Matos sugeriu que se siga esse que é o padrão definido pela Federação Internacional de Futebol (Fifa), a que está vinculada a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e deve ser votado em seguida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Rachel Librelon

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