Educação, cultura e esportes

Clubes devem seguir exigências de gestão para parcelar dívidas

Proposta pretende ser uma Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. Texto aprovado exige que os times adotem critérios padronizados de demonstração contábeis.

07/05/2014 - 17:02  

O relatório aprovado na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Programa de Fortalecimento dos Esportes Olímpicos (Proforte – PLs 5201/13 e 6753/13)  estabeleceu exigências ligadas à qualidade de gestão e à responsabilidade fiscal para os clubes terem direito ao parcelamento das dívidas. O texto, por exemplo, torna obrigatório que times e entidades esportivas apresentem certidões negativas de débitos com a União para poderem participar de competições oficiais, sob pena de rebaixamento.

Exigências menores
O relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), abrandou algumas das exigências do substitutivo original. O texto aprovado não prevê mais o limite de 70% da receita total do clube para gasto com uma só modalidade esportiva. Outra mudança foi retirar a proibição do aumento da dívida do clube calculada na adesão ao refinanciamento da proposta.

“A exigência da CND [certidão negativa de débito], que é o ponto principal, prossegue. A impossibilidade de antecipação de receita continua, mas respeita os contratos atuais”, defendeu o relator.

Outra inovação proposta por Leite é impedir que os dirigentes contraiam dívidas que provoquem endividamento para além dos respectivos mandatos. A regra, porém, não vale para os contratos atuais, de acordo com a nova versão do texto.

Responsabilização criminal
O relator propõe ainda a responsabilização pessoal dos dirigentes esportivos e mandato máximo de quatro anos para o presidente do clube. A responsabilização, no entanto, fica restrita a não divulgação de relatório anual da dívida. Antes, o dirigente poderia ser responsabilizado, por exemplo, se não controlasse o deficit financeiro do clube com meta progressiva de eliminação.

Os clubes enquadrados como empresas de sociedade anônima não precisam controlar seu deficit financeiro. O texto ainda jogou para o início de 2019 a caracterização como gestão temerária da antecipação de receita de períodos após o mandato do dirigente. Até lá, os clubes devem adequar seu planejamento econômico-financeiro.

Responsabilidade Fiscal
De acordo com o relator, a proposta pretende ser uma Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. Uma das medidas de Leite é que os clubes adotem critérios padronizados de demonstração contábeis. O relator acrescentou que deverão estar nesses balanços: receitas de televisão, transferência de atletas, bilheterias e despesas com esporte amador e custeio de atletas, por exemplo. Leite acrescenta que várias entidades sequer publicam seus balanços, principalmente federações esportivas.

Essas ações de responsabilização devem, de acordo com o substitutivo, ser acompanhadas por um comitê formado por representantes de atletas, clubes, federações, confederações, patrocinadores e imprensa esportiva.

O requerimento de financiamento deve ser solicitado à Receita Federal até quatro meses depois de o projeto se tornar lei. O relator retirou do texto final a necessidade da apresentação de demonstrativo que explicite a capacidade de quitar as prestações mensais do financiamento.

Ligas esportivas
O texto autoriza ainda clubes a fundarem ligas que sejam independentes de suas federações esportivas, desde que as entidades continuem fieis às regras do Proforte. Com isso, os clubes de futebol poderão até deixar a CBF se ela não aceitar se integrar ao programa.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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