Educação, cultura e esportes

Câmara aprova formação técnica na área esportiva para jovens aprendizes

Texto aprovado estende aos aprendizes com deficiência o limite de dois anos de duração dos contratos.

26/09/2013 - 16:21   •   Atualizado em 04/10/2013 - 16:30

Reprodução Tv Câmara
Dep. Marcos Rogério (PDT-RO)
Marcos Rogério incorporou ao texto emendas aprovadas pela Comissão de Trabalho.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (25), proposta que permite as empresas contratantes de jovens aprendizes a matriculá-los em cursos técnicos na área esportiva.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), ao Projeto de Lei 742/11, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta será enviada direto ao Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada pelo Plenário da Câmara.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) obriga as empresas a empregar aprendizes em um total de 5% a 15% de seus trabalhadores. Esses aprendizes devem ser matriculados em cursos de aprendizagem ofertados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem.

Pela proposta mantida no substitutivo, até 10% dos aprendizes terão a opção de fazer cursos relacionados ao esporte em entidades de práticas desportivas de diferentes modalidades. Essa formação poderá incluir atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e de organização e promoção de eventos dessa área.

Jovens com deficiência
O substitutivo também manteve a extensão aos aprendizes com deficiência do limite de dois anos de duração do contrato. Atualmente, a CLT não impõe limite de tempo de aprendizagem a esse público. “A exceção permitida ao aprendiz com deficiência acabou demonstrando, na prática, a degeneração da relação de emprego para essa específica e importante parcela de trabalhadores”, justificou o relator. De acordo com ele, os dois anos são suficientes para o aprendiz se qualificar, a fim de ser absorvido como empregado.

As alterações previstas no projeto original à Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) foram retiradas por Rogério. Segundo ele, as mudanças da proposta para garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos jovens aprendizes com deficiência durante o período do contrato já foram feitas por duas leis em vigor (12.435/11 e 12.470/11). O benefício garante transferência mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência desde que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Alterações
O substitutivo, por outro lado, incorporou as duas alterações aprovadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A primeira mantém o texto da CLT para dar preferência ao chamado Sistema S (Senac, Senar, Senai, Sebrae) na hora de fornecer vagas aos aprendizes. A proposta inicial queria retirar essa opção preferencial.

Caso o Sistema S não tenha vagas suficientes, os cursos poderão ser oferecidos por entidades de práticas desportivas filiadas aos sistemas de desporto nacional, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Atualmente, a CLT prevê como alternativa apenas as escolas técnicas de educação e as entidades sem fins lucrativos dedicadas à educação profissional.

A segunda mudança retira do projeto a autorização para as empresas aumentarem para oito horas a jornada de aprendizes com apenas o ensino fundamental. Hoje, conforme a CLT, esses jovens trabalham seis horas por dia – somente aqueles com ensino médio completo podem ter a jornada estendida.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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