MP 620 regulamenta o repasse de verba federal a entidades esportivas
10/09/2013 - 22:37
O texto aprovado para a Medida Provisória 620/13 inclui regras para que as entidades desportivas possam receber recursos federais da administração direta e indireta. A principal norma aprovada é a que fixa o mandato do presidente ou do dirigente máximo a quatro anos, permitida uma única recondução.
Atletas vieram à Câmara cobrar regras de transparência para clubes e federações
Um destaque do PMDB que pretendia excluir o dispositivo foi rejeitado pelo Plenário por 323 votos a 41. O líder do partido, deputado Eduardo Cunha (RJ), argumentou que o dispositivo seria inconstitucional por interferir na organização de entidades privadas.
O texto também torna inelegíveis o cônjuge e os parentes até o segundo grau dos dirigentes que forem sucedidos.
Remuneração
Os deputados aprovaram, entretanto, destaque do PT e retiraram a previsão de que a remuneração dos dirigentes deveria ser compatível com o valor de mercado e correspondente ao porte da entidade.
A exclusão dessa regra foi apoiada por diversos atletas que vieram à Câmara nesta terça-feira (10) negociar a votação do tema. Segundo os atletas, a regra prejudicaria os clubes pequenos que não remuneram seus dirigentes.
Transparência
A maior parte dos dispositivos sobre o assunto exige transparência na gestão dos recursos e garantia de representação da categoria de atletas nos órgãos e conselhos técnicos que aprovam os regulamentos das competições e nos colegiados de direção das entidades.
Os clubes (entidades de prática desportiva) estão dispensados de garantir a representação de atletas e poderão manter contratos com cláusulas de confidencialidade comercial sem divulgar detalhes, como exigido das entidades desportivas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli