Educação, cultura e esportes

Projeto permite concessão de Bolsa-Atleta a guias de esportistas deficientes visuais

30/07/2013 - 11:12  

Beto Oliveira
Sandra Rosado
Rosado criou exigências nas concessão da bolsa para evitar oportunismos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5372/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que concede a Bolsa-Atleta aos atletas-guia que competem e treinam junto com os atletas paraolímpicos com deficiência visual das categorias T11 e T12.

O projeto altera a Lei 10.891/04, que prevê bolsas mensais para os atletas paraolímpicos de R$ 1.850 a R$ 15 mil, dependendo dos resultados obtidos por eles.

A categoria T11 engloba desde os atletas totalmente privados da percepção da luz aos que a percebem, mas são incapazes de reconhecer o formato de uma mão a qualquer distância ou em qualquer direção, o que os faz sempre depender de atletas-guia durante treinos e competições.

Já na categoria T12, apenas alguns são auxiliados por atletas-guia. Nela estão desde atletas com a capacidade de reconhecer o formato de uma mão àqueles com acuidade visual de 6/60 e/ou com campo visual maior do que 5º e menor do que 20º.

A proposta define, como requisitos necessários para a concessão do benefício aos atletas-guia, a comprovação do período mínimo de 12 meses de treinamento. A ideia, segundo a autora, é “evitar oportunismos”. O atleta-guia da categoria T12 deverá, adicionalmente, apresentar documento fornecido por entidade de prática desportiva comprovando que o atleta junto ao qual compete necessita de atleta-guia.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Patricia Roedel

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