Educação, cultura e esportes

Projeto permite abono de falta de atleta empregado de empresa pública

20/11/2012 - 09:39  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2993/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), que permite o abono de falta dos atletas empregados de empresas públicas federais e de sociedades de economia mista vinculadas a órgão da União durante o período em que estiverem convocados para integrar delegação desportiva nacional para competição no País e no exterior.

Atualmente, a Lei Pelé (9.615/98) já concede o abono de falta para o atleta servidor público civil ou militar, da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional que for convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior.

A proposta estabelece ainda que o período de convocação será informado ao órgão ou entidade do funcionário pela confederação desportiva à qual o empregado-atleta está vinculado. Atualmente, essa tarefa cabe ao Ministério do Esporte.

Estudantes
A proposta também limita o número de faltas de estudantes atletas em 25% por ano. Atualmente, a Lei Pelé diz apenas que os sistemas de ensino União, dos estados e dos municípios, bem como as instituições de ensino superior, definirão normas específicas para verificação do rendimento e o controle de frequência dos estudantes que integrarem representação desportiva nacional.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; Educação e Cultura; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Wilson Silveira
Edição - Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2993/2011

Íntegra da proposta